Associação Clube dos Amigos dos Pássaros de Casimiro de Abreu - ACAPCA

Regulamentos

Regulamento






REGULAMENTO OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DO TORNEIO DA  
ACAPCASIMIRO DE ABREU/RJ

O Presidente da ACAPCASIMIRO DE ABREU apoiado pela sua diretoria, em atendimento a Assembléia geral realizada no dia 03 de fevereiro de 2016, dá seguimento a regulamentação técnica de seus eventos e publica o seguinte Regulamento Geral de Torneios de Passeriformes Cativos: 
1 - O presente regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação nos meios oficiais da Associação (divulgação em mural do local de realização dos eventos) e através da divulgação no seu espaço no site www.centraldosresultados.com.br; 
2 – Este REGULAMENTO terá validade para todos os torneios promovidos pela ACAPCASIMIRO DE ABREU 
3- Qualquer alteração aplicada a este regulamento, somente entrará em vigor a partir da publicação de novo Regulamento técnico e/ou aditivo. Próxima temporada;                                                                                                                                                                

OBJETIVO                                                                                                                   

Este regulamento tem como objetivo estabelecer normas e critérios para a realização de torneios de canto e fibra realizados na cidade de Casimiro de Abreu/RJ, proporcionando aos criadores uniformidade e transparência dos critérios de avaliação, a fim de prover uma disputa justa e transparente. 
Tem por objetivo assegurar o direito de tratamento igualitário a todos os participantes inscritos, estimulando assim não só a adesão de novos participantes, como também a perpetuação da espécie através da procriação em cativeiro. 

CAPÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES 

Art. 01. Para inscrição em todas as provas, as gaiolas deverão ser padronizadas nos tamanhos descritos abaixo, com placas de identificação frontalmente visível, contendo nome do pássaro, dados completos do anel, nome científico da espécie, nome completo do proprietário, seu CTF e cidade, LEGIVEIS, conforme exigência do IBAMA/INEA descrita na Instrução Normativa, inclusive dos pássaros acompanhantes do que deverá participar do torneio; 
Parágrafo primeiro - O não cumprimento das regras implicará na retirada do pássaro do torneio, sob punição.
Parágrafo segundo - A inscrição de cada pássaro participante será feita através de uma ficha de identificação já numerada com todos os dados preenchido e com a ficha assinada pelo participante se responsabilizando totalmente pelos dados acima informado. 
Parágrafo terceiro - Será cobrado taxa de R$: 15,00 (quinze reais) por cada ficha de inscrição, ACIMA DE 3 AVES SERÁ COBRADO O VALOR DE R$: 10,00                                                                                                                                                                                                                                            
Parágrafo quarto
 - Formas e medidas oficiais da gaiola do coleiro será o padrão carioca com comprimento (cm) de 36,0cm a 39,0cm, altura (cm) 33,0cm a 36,0cm  largura (cm)19,0cm a 22
Paragrafo único: alterações de valores em torneios especiais.
Art. 02. O início das provas nos torneios acontecerá, sempre, às 8h30m (oito horas e trinta minutos). 
Parágrafo Único - Fica terminantemente proibido qualquer inscrição após as 8:30, salvo 10 (dez) minutos de tolerância para um participante de outra cidade, desde que o mesmo comunique que esta vindo e vai ser aguardado um prazo de 10 (dez) minutos
  
CAPÍTULO II- PARTICIPAÇÃO DOS PÁSSAROS E SEUS PROPRIETÁRIOS 
 

Art. 03 -Fica terminantemente proibido a presença de pessoas portando chapéu, óculos de sol, bolsas, ou outro objeto que assustem ou chamem a atenção dos pássaros, bem como, fumar no ambiente próximo a roda, mesmo sendo criadores/competidores, e se o mesmo, depois de advertido pela autoridade em serviço na Roda, não atender a proibição, poderá ter seu pássaro desclassificado e punido.                                                                                                                                                              
 Art. 04
. É obrigatória, no ato da inscrição, a apresentação dos seguintes documentos em dia:  
1: Relação de passeriformes do IBAMA/INEA atualizada emitida através do SISPASS; 
Parágrafo primeiro. O nome do pássaro, dados completos do anel, espécie, nome científico, nome do proprietário, CTF e cidade, deverão estar expostos na placa da gaiola, de acordo com a cartela de inscrição;  
Parágrafo segundo.- Os dados do anel, placa, relação de pássaros e ficha de inscrição deverão coincidir, sem qualquer exceção.  
Art. 05. Somente poderão permanecer nas áreas delimitadas para o Torneio os pássaros inscritos nas provas de acordo com a Instrução normativa do INEA
Art. 06. Serão considerados maus tratos, passíveis de punição:  
1: Gaiolas com dimensão inferior a de conforto da espécie para a qual se destina; 
2: gaiolas sujas e mal cuidadas 
3: presença de minimo de DOIS e maximo de SETE poleiros por gaiola;  
4: ausência de água ou comida que não seja de costume da ave(NIGER)                                                                                                                                            5: água em bebedouros ou banheiras que não estejam limpas, transparentes e inodoras, isentas de qualquer produto químico;  
Parágrafo primeiro. A constatação e aplicação da punição pode ser realizada pelo chefe/fiscal de roda, bem como denunciada ao Responsável Técnico, que deverá então agir na Defesa Animal.  
Parágrafo segundo. Prevê-se punição de desclassificação do pássaro no torneio, de acordo com o entendimento do fiscalizador. caso constado mau trato;                                                                                                                                                                                                                                                  
 Parágrafo único
 – caso tenha  banheiras deverão ser retiradas 15 min antes da marcação final.                                                                                                  
 Art. 08. Para que o pássaro possa se movimentar com as asas, o número máximo de poleiros (maritacas, descansos e o próprio poleiro) nas gaiolas serão de 07 (sete) e mínimo de 02 (dois); 
Art. 09. As estacas devem ser dispostas em círculo, retângulo ou quadrado, de acordo com as instalações onde será realizado o torneio. As gaiolas devem ficar distantes uma das outras aproximadamente 20 cm. As gaiolas devem ser aquelas padronizadas para cada prova colocada nas estacas de maneiras uniforme e obedecendo o mesmo nível; 
Art. 10. Os torneios serão dirigidos por associados filiados ao IBAMA/INEA, escolhidos previamente pela diretoria. Deverão ser no mínimo 2 (dois) em cada roda dependendo de sua grandeza; 
Art. 11. As provas de fibra e canto devem ser realizadas em recinto coberto, claro, arejado e protegido do sol, chuva e do vento; 
Art. 12. No momento da colocação dos pássaros nas rodas fica vedada a exposição de qualquer fêmea no recinto da prova, ficando explicitamente proibido que estas sejam expostas ou vistas pelos outros concorrentes, em especial por aqueles que já estão dispostos nas respectivas estacas; 
Parágrafo primeiro - É terminantemente proibido entrar com 
gaiolas encapadas ou não, a vista ou não, próximo das rodas, para não prejudicarem ou incentivarem a atuação dos pássaros que estiverem competindo. O proprietário que não respeitar este artigo, poderá ter seu pássaro eliminado da prova que estivar inscrito;                                                                                                                                                                                                                                 
Art. 13. Não será permitida a participação de pássaros híbridos (cruzamento entre espécies ou raças diferentes), pássaros novos (pardos) com menos de 90% da cor adulta, pássaros com mais de 50% de cor diferentes do normal de sua espécie; 
Art. 14. Não poderão participar pássaros cegos dos dois olhos (impossibilitado de enxergar o adversário), como também àqueles que tiverem defeitos graves nos pés ou nas asas com muita dificuldade de empoleirar ou voar,
Art. 15. Só poderão concorrer pássaros virados com sua cor de penas definitivas; 
Parágrafo primeiro - Somente será permitida a participação de pássaros com idade igual ou superior a 6 (seis) meses; 
Parágrafo segundo - As rodas devem ser isoladas de tal forma que os pássaros e visitantes fiquem a uma distância mínima de 1,00 m; 
Art. 16. É proibido qualquer proprietário (ou parente) marcar seu próprio pássaro, caso isto aconteça, o pássaro será automaticamente eliminado e o proprietário advertido verbalmente ou por escrito ou punido, caso haja reincidência; 
Art. 17Ao colocar sua Ave na estaca e começar a competição não poderá ser retirado pelo proprietário nenhum pássaro da roda ou mexer na mesma, sem autorização do chefe/fiscal de roda.
Paragrafo único
: apos a classificação qualquer pássaro que for retirado da estaca sem autorização do chefe/fiscal de roda sera advertido e penalizado conforme a diretoria escolher.
Art. 18. O proprietário que recusar em ajudar nas marcações a que for solicitado, terá seu pássaro eliminado; 
Art. 19. É proibido o fornecimento de alimentos vivos, tais como tenébrio, besouro de amendoim, larvas, etc, aos pássaros no recinto onde está sendo realizada a roda. 
Art. 20. É proibido a qualquer proprietário estimular seu pássaro ou prejudicar o concorrente com, estalos, assobios, gestos com os braços, camisas, capas de gaiolas, áudios de celular e objetos afins; sons efetuados com os pés e/ou palmas da mão que possam chamar a atenção dos pássaros ou até mesmo assustá-los; Gritos exacerbados, que fujam aos costumes e eticas praticados em competições desta finalidade, etc..., 
Parágrafo único - Uma vez constatada tal irregularidade pelos chefes e fiscais, os pássaros deste proprietário serão penalizados, podendo inclusive serem eliminados, sem cabimento de qualquer recurso; 
Art. 21. Nas gaiolas fica proibido a entrada de pendão de semente de capim, cachos de painço, cisal ou ninhos                                                                     
Art. 22. Fica proibido aos marcadores fumar, beber ou atender aparelhos celulares durante a marcação, para não prejudicar o andamento do torneio, sob pena de ter seu pássaro ser desclassificado; 
Art. 23 – Fica proibido efetuar marcação paralela com intuito de pressionar ou intimidar o marcador; Caso o participante pressione seu marcador o mesmo sera desclassificado e punido, conforme a diretoria resolver.
Art. 24 - Caso a gaiola de um pássaro em disputa sofra queda da estaca acidentalmente, a ave terá vinte minutos para a sua recuperação fora da roda, sob vigilância de um fiscal. Cabendo troca da gaiola, com troca de alimentação, água e voltando para a fêmea

 

CAPÍTULO III-  VASSOURADA: 

Art. 25 - A critério da organização do torneio, poderá ser realizada "vassourada", onde até 30 minutos antes da primeira marcação classificatória, serão avaliados pelos fiscal/chefe de roda cada pássaro por 01 minuto, para que sejam retirados os que não estejam cantando, os pássaros corridos, piando frio e Piando filhote
Obs: as cartelas ficaram ao pé da estaca a fim de o chefe/fiscal de roda passe mais uma vez para assim tirar ou deixar a cartela
Parágrafo 1
: só sera feita vassourada acima de 40 gaiolas
Parágrafo único - Após 30 (trinta) minutos do início do torneio e até 10 minutos anterior a primeira  Marcação classificatória ou da primeira marcação Final, qualquer pássaro, que piar (piar frio, trincar, piar filhote, chamar fêmea) por 5 (cinco) vezes consecutivas será eliminado e retirado da roda pelo chefe de roda independente da presença ou não do proprietário.        

CAPÍTULO IV - DA MARCAÇÃO CLASSIFICATÓRIA E FINAL:                                                                                                                                              

Art. 26 - caso tenha marcação classificatória e final dos pássaros participantes do torneio;                                                      
Parágrafo primeiroEm torneios com ate 60 pássaros haverá a vassourada, CLASSIFICANDO 70% do numero de pássaros
Parágrafo segundo
Nos torneios que tiver o numero maior de 60 gaiolas CLASSIFICA MINIMO DE 30 CANTOS      1: NA CLASSIFICATORIA O MINIMO DE CANTOS SERÁ 30 E SERÁ MARCADO OS 10 MINUTOS DIRETO
Parágrafo terceiro -. Às 11hs horas, os chefes de roda deverão se reunir para analisar o andamento dos trabalhos e as medidas a serem tomadas para que o encerramento se dê, impreterivelmente, até às 12h30min. 
Art. 27 - Serão marcados todos os cantos emitidos pelos pássaros. Cada marcador ajuizará um (1) pássaro utilizando o local apropriado (Classificatória ou Final) portando a cartela ou ficha de identificação da ave, para anotar os cantos da mesma, devendo realizar a marcação com a ficha em posição que facilite a visualização dos demais participantes, para evitar fraudes; 
Parágrafo primeiro - No final de cada marcação, as fichas serão recolhidas pelos fiscais e entregue ao chefe da roda para a conferência e anotação da classificação; 
Parágrafo segundo - Não podem ser contados como canto:                                                                                                                                                                                 1 - os trincados; chamados; piados e as filhotadas;                                                                                                                                                                            
Parágrafo terceiro -  Só é considerado como canto o coleiro que emitir pelo menos uma nota, devendo abrir e fechar o bico para emiti-la; 
Parágrafo quarto – O marcador que for flagrado agindo com desonestidade no momento da marcação para beneficiar ou prejudicar o pássaro que está sendo marcado por ele, será punido com a desclassificação de seu pássaro participante do torneio, sendo ainda, proibida a participação de seus pássaros da etapa seguinte do campeonato.  
Art. 28 -. O tempo da marcação Classificatória será de 10 min. (dez minutos) e o da marcação Final será de 15 min. (quinze minutos), controlados rigorosamente pelos Chefes de Roda e auxiliado por seus fiscais, através de cronômetro; 
Parágrafo primeiro: A primeira etapa (primeiro lado) da marcação classificatória iniciará às 10 horas iniciando a segunda etapa (segundo lado) logo em seguida ao término da marcação da primeira etapa; 
Parágrafo segundo: A primeira etapa da marcação final iniciará às 11h00min  iniciando a segunda etapa logo em seguida ao término da marcação da primeira etapa; 
Parágrafo terceiro: Os participantes que forem marcados na primeira etapa da marcação classificatória, serão marcados na segunda etapa da marcação final; 
Art. 29 -.. O proprietário que marcar seu respectivo pássaro ou usufruir vantagens ilícitas junto aos marcadores será desclassificado e ficará impedido de participar com seus pássaros nos dois próximos torneios do calendário ou até eliminado do campeonato através da instauração de comissão apuradora; 
Art. 30-.. As cartelas dos pássaros desclassificados serão guardadas pelo Diretor ou Chefe de Roda. Todos os pássaros não classificados deverão ser retirados de uma só vez, após a segunda etapa da marcação classificatória, para não descompor a roda seguidamente; 
Art. 31 -.. Quinze minutos antes da marcação Final, os Chefes de Roda determinarão a retirada das banheiras pelos seus proprietários, ficando autorizado ainda a retirada de frutas/legumes/verduras;                                                                                                                                                                     
Art. 32
-..Ao final da marcação classificatória só permanecerão os pássaros que atingir 70% das gaiolas marcadas
Art. 33 -. O pássaro que estiver tomando banho na marcação Classificatória passará automaticamente para a final; 
Parágrafo Único - Só será considerado banho, se o pássaro entrar na banheira ali colocando os dois pés. Casos em que o pássaro fique na borda da banheira ou se utilize do bebedouro para tal finalidade, bem como "banho seco", não serão considerados como o banho descrito no regulamento. 
Art. 34 -. Os pássaros deverão permanecer nas estacas até o último ser marcado. Caso o mesmo seja retirado, por qualquer motivo sem autorização do chefe/fiscal de roda, antes deste tempo, estará automaticamente eliminado do torneio e será passível de punição de participar de outras etapas, através de comissão julgadora competente; 
Art. 35 -. Os Chefes de Roda terão que suspender temporariamente o início de qualquer marcação se algum fato grave ocorrer (barulhos estranhos e aves de rapina), em que 50% dos pássaros pararem de canta, iniciando as marcações logo seja normalizada a situação, a qual se dará após, aproximadamente, 50% (cinquenta por cento) dos pássaros que serão marcados, voltarem a cantar; 
  

CAPÍTULO V - CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 36 - Em caso de empate no número de cantos na marcação final entre dois ou mais pássaros, o pássaro melhor colocado será aquele que estiver dado o maior número de cantos na marcação classificatória. 
Parágrafo primeiro - Persistindo o empate, segue-se o critério:  
1- pássaro do proprietário visitante mais distante; 
2 - pássaro do proprietário da mesma cidade mais velho;                                                                                                         
Art. 37 - Todo proprietário que não se portar com educação e fineza para com os demais companheiros, poderá ter seus pássaros eliminados pela Direção do Torneio, devendo, portanto, cada pessoa presente no ambiente do torneio, manter postura compatível com a grandeza da competição e com a presença dos competidores e visitantes. 
Art. 38 - Será fornecido troféu para os proprietários dos 10 (dez) pássaros melhores colocados em cada roda, pontuando para a temporada na seguinte proporção:, 
Sistema de Pontuação 
Posição
1º: 25 / 2º: 18 / 3º: 15 / 4º: 12 / 5º: 10 / 6º: 8 / 7º: 6 / 8º: 4 / 9º: 2 / 10º: 1
                                                                                                                          
Parágrafo primeiro - Em caso de empate entre dois ou mais pássaros na somatória dos pontos das etapas da temporada, o critério de desempate será aquele que estiver no somatório dos torneios participados dado o maior número de cantos na somatória das marcações finais. 
Parágrafo segundo - Persistindo o empate, segue-se o critério:  
1 - pássaro do proprietário visitante mais distante; 
2 - pássaro do proprietário do mesmo local mais velho; 
  
CAPÍTULO VI - ORGANIZAÇÃO DO TORNEIO 

Art. 39 - O pássaro cujo proprietário esteja reclamando acintosamente com o marcador, sem se dirigir aos fiscais, Chefes de Roda ou Diretor, poderá ser eliminado; 
Art. 40 - Sem a autorização prévia de um dos Chefes de Roda, todos os pássaros em competição são obrigados a permanecer na roda até que o último seja marcado, sob pena de desclassificação de todos os demais pássaros deste expositor, assim como a suspensão, automática, do mesmo e seus pássaros pelos próximos 2 (dois) torneios; 
Art. 41 - A organização/direção do torneio será composta de chefes de roda, fiscais de roda e responsável técnico; 
Art. 42 -. Atribui e determina as obrigações dos Chefes de Roda: 
1 - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento, observando atentamente o desenrolar do torneio, usando sempre o melhor critério, para que impere a isenção de ânimo e a justiça. 
2 - Processar a retirada de pássaro que não esteja de acordo com o presente Regulamento; 
3 - Efetuar a substituição de algum membro do corpo de marcadores, se necessário; 
4 - Identificar os marcadores de modo que nenhum pássaro fique sem ser marcador; 
5 - Dar, de viva voz, o início e o término das marcações, controlando o tempo rigorosamente; 
6 - Organizar a roda com o máximo zelo e cuidado, dispondo as estacas com habilidade e rapidez, evitando sempre espantar os pássaros; 
7 - Fazer retirar do ambiente da roda os pássaros já eliminados ou desclassificados, evitando que os competidores sejam prejudicados ou estimulados, isto sempre com a maior educação e respeito; 
8 - Cuidar para que seja respeitada rigorosamente a mesma disposição das gaiolas do início do torneio, após a retirada de pássaros eliminados ou desclassificados; 
9 - Levar a Diretoria da ACAPCASIMIRO DE ABREU todos os fatos relevantes que tenham ou possam vir a ter alguma influência negativa para o bom desempenho do torneio; 
10 - Transferir pássaros da roda interna para a externa, quando houver uma ou mais vagas, fazendo-se um único sorteio para colocar-se rigorosamente, cada um deles, a partir da ordem sorteada, sempre em sentido horário; 
 Parágrafo único - A única exceção para este procedimento é quando o pássaro que for colocado para a roda de fora, ficar vizinho a outro do mesmo expositor, nesse caso, ele será o quinto a ser conduzido a partir da sua respectiva vez. 
Art. 43 -. Determina as atribuições dos Fiscais de roda: 
1 - Cumprir as determinações da Diretoria da ACAPCASIMIRO DE ABREU e/ou dos Chefes de Roda; 
2 - Manter constante e severa vigilância sobre os marcadores, cuidando para que seja marcado exatamente aquilo que o pássaro cantar, dar visto nas fichas de marcação; 
3 - Avaliar o conhecimento dos marcadores e propor substituições que considerar necessárias; 
4 - Fazer com que seja mantida a distância obrigatória de 1 metro, entre o público/proprietários e o círculo da roda; 
5 - Encaminhar aos Chefes da Roda, as reclamações, por escrito, dos proprietários que se sentirem prejudicados pelos marcadores, levando em conta o respeito que todos merecem e o direito de reclamação. Se a solução não for de sua alçada, o Chefe de Roda deverá comunicar o fato a Diretoria da ACAPCASIMIRO DE ABREU, para que sejam tomadas providências com decisão final; 
6 - Cumprir e fazer com que seja cumprido este regulamento e em caso de desrespeito ao mesmo, comunicar aos Chefes de Roda ou para a Diretoria da ACAPCASIMIRO DE ABREU, para as providências cabíveis; 
7 - Comunicar aos Chefes de Roda, a existência de pássaros que estejam parados sem cantar, sem fogo, piando "frio", "chamando fêmea"; 
8 - Não permitir qualquer ato do proprietário do pássaro ou de seu preposto, que esteja(m) mexendo ou tocando na gaiola fora do prazo determinado pelo regulamento e anunciado pelo Chefe de Roda; 
9 - No caso de suspeita/denúncia de alguma irregularidade, comunicar o fato imediatamente ao Chefe de Roda, para que, se confirmada a suspeita/denúncia, corrigir as marcações. Os fiscais não poderão alterar o número de cantos na cartela. 
10 - A anulação do restante da cartela não marcada, caso não tenha sido feita pelo último marcador do pássaro; 
11 - Não tocar na cartela de seu próprio pássaro e de forma alguma portá-la quando da troca de marcadores, evitando, inclusive participar da fiscalização, quando o mesmo estiver sendo marcada                                                                                                                               
Art. 44. - Atribui e determina as funções do Responsável Técnico (Veterinário): 
1 - Postar-se a disposição dos criadores participantes para esclarecimentos, orientações e breves explanações. 
2 - Orientar a organização do evento quanto as condições de execução da prova, acomodações. 
3 - Determinar a capacidade de execução da prova, bem como arbitrar quanto a liberação, interrupção ou cancelamento de qualquer delas; 
4 - Aplicar conhecimentos técnicos e fomentar a comissão organizadora na deliberação quanto a divergências ou reclamações a despeito das provas, seus técnicos, condições e indivíduos participantes. Bem como aplicar tais conhecimentos a fim de arbitrar possível litígio em detrimento de tais questionamentos; 
 5 - Auxiliar a Comissão Técnica, Chefes de Roda e Fiscais, bem como qualquer outro membro da comissão realizadora, com finalidade de dinamizar o atendimento e prover agilidade as provas; 
6 - Orientar e supervisionar o serviço de fiscalização ambiental in loco sem assumir qualquer responsabilidade por irregularidades legais cometidas por qualquer das partes, criador ou fiscal conivente; 
7 - Aplicar a pena máxima de desclassificação sumária do torneio e publicar a suspensão de participação no Campeonato a qualquer criador que for flagrado em comprovado ato ilícito, quer de ordem animal, ambiental, sanitária ou criminal; 
8 - Fiscalizar, apurar e responder (caso seja de sua competência) qualquer reclamação, denúncias, queixas dos demais participantes. Caso o assunto não seja de sua competência, encaminhá-lo às pessoas capazes de dar uma solução definitiva para o caso; 
9 - Arbitrar em casos polêmicos ou omissos, empregando os conhecimentos técnicos, médicos e legais, de forma sumária e inquestionável, sempre que a comissão organizadora solicitar, não se pronunciar ou se mostrar incapaz de solucionar o litígio; 
10 - Aplicar as normativas do conselho de medicina veterinária em relação a responsabilidade técnica de Torneios Exposições.  
11 - Se postar na defesa animal sempre que lhe for, formalmente, solicitado pelo órgão competente. 
 Art. 45 -. As deliberações e decisões técnicas do Responsável técnico é soberana e irrevogável por qualquer outra esfera da organização, realização ou fiscalização do evento; 
  
CAPÍTULO VII - DAS PUNIÇÕES 
  
Art. 46 - As punições de participantes que infringirem este regulamento serão desde advertência até a eliminação do torneio em que ocorrer o ato violador, onde a advertência e a eliminação será de competência do chefe de roda. 
 Parágrafo primeiro - Em caso de o grau de violação ser considerado grave pelo chefe de roda, este deverá comunicar a diretoria da ACAPCASIMIRO DE ABREU, que criará uma comissão apuradora para julgar o incidente, podendo penalizar o participante, caso seja considerado culpado, com veto de participação de seus pássaros em quantas etapas considerar suficientes pela comissão apuradora, limitado a pena máxima de veto de uma temporada. 
 Parágrafo segundo – A Comissão apuradora será composta pelo presidente da Associação, 03 diretores da Associação e 03 fiscais/chefe de roda que estiverem atuando no dia da origem da conduta violadora considerada grave pelo chefe de roda totalizando 07 membros; 
 Parágrafo terceiro – Os membros da comissão apuradora serão escolhidos pelo Presidente da Associação e na sua falta ou impedimento, pelo vice presidente, devendo obedecer o critério do parágrafo único do presente artigo. 
 Parágrafo quarto - Não poderá participar da comissão apuradora as partes que estejam envolvidas na conduta violadora considerada grave pelo chefe de roda. 

CAPÍTULO VIII - CASOS OMISSOS 

Art. 47. Em caso de dúvida sobre a interpretação do regulamento, em casos omissos e fatos novos, no momento do torneio, o impasse será resolvido por uma comissão composta de: dois chefes de roda, dois diretores e do presidente da ACAPCASIMIRO DE ABREU; 
Art. 48.. Os impasses serão resolvidos pela Diretoria da ACAPCASIMIRO DE ABREU, quando não puderem ser resolvidos no momento do evento

 

 

 

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PRESIDENTE DA ACAPCASIMIRO DE ABREU / RJ