O Presidente da ACAPCASIMIRO
DE ABREU apoiado pela sua diretoria, em atendimento a Assembléia geral
realizada no dia 03 de fevereiro de 2016, dá seguimento a regulamentação
técnica de seus eventos e publica o seguinte Regulamento Geral de Torneios de
Passeriformes Cativos:
1 - O presente regulamento entrará
em vigor a partir de sua publicação nos meios oficiais da Associação
(divulgação em mural do local de realização dos eventos) e através da
divulgação no seu espaço no site www.centraldosresultados.com.br;
2 – Este REGULAMENTO terá validade para todos os torneios promovidos pela ACAPCASIMIRO DE ABREU
3- Qualquer alteração aplicada a
este regulamento, somente entrará em vigor a partir da publicação de novo
Regulamento técnico e/ou aditivo. Próxima temporada;
OBJETIVO
Este regulamento tem como objetivo estabelecer normas e
critérios para a realização de torneios de canto e fibra realizados na cidade
de Casimiro de Abreu/RJ, proporcionando aos criadores uniformidade e
transparência dos critérios de avaliação, a fim de prover uma disputa justa e
transparente.
Tem por objetivo assegurar o direito de tratamento igualitário a todos os
participantes inscritos, estimulando assim não só a adesão de novos
participantes, como também a perpetuação da espécie através da procriação em
cativeiro.
CAPÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES
Art. 01. Para inscrição em todas
as provas, as gaiolas deverão ser padronizadas nos tamanhos descritos abaixo,
com placas de identificação frontalmente visível, contendo nome do pássaro, dados completos do anel, nome científico da
espécie, nome completo do proprietário, seu CTF e cidade, LEGIVEIS,
conforme exigência do IBAMA/INEA descrita na Instrução Normativa, inclusive dos
pássaros acompanhantes do que deverá participar do torneio;
Parágrafo primeiro - O não
cumprimento das regras implicará na retirada do pássaro do torneio, sob
punição.
Parágrafo segundo - A inscrição
de cada pássaro participante será feita através de uma ficha de identificação
já numerada com todos os dados preenchido e com a ficha assinada pelo
participante se responsabilizando totalmente pelos dados acima informado.
Parágrafo terceiro - Será
cobrado taxa de R$: 15,00 (quinze reais) por cada ficha de inscrição, ACIMA DE 3 AVES SERÁ COBRADO O VALOR DE R$:
10,00
Parágrafo
quarto - Formas e medidas oficiais da gaiola do coleiro será o padrão
carioca com comprimento (cm) de 36,0cm a 39,0cm, altura (cm) 33,0cm a
36,0cm largura (cm)19,0cm a 22
Paragrafo único: alterações de
valores em torneios especiais.
Art. 02. O início das provas nos
torneios acontecerá, sempre, às 8h30m (oito horas e trinta minutos).
Parágrafo Único - Fica
terminantemente proibido qualquer inscrição após as 8:30, salvo 10 (dez)
minutos de tolerância para um participante de outra cidade, desde que o mesmo
comunique que esta vindo e vai ser aguardado um prazo de 10 (dez) minutos
CAPÍTULO II- PARTICIPAÇÃO DOS PÁSSAROS E
SEUS PROPRIETÁRIOS
Art. 03 -Fica terminantemente
proibido a presença de pessoas portando chapéu, óculos de sol, bolsas, ou outro
objeto que assustem ou chamem a atenção dos pássaros, bem como, fumar no
ambiente próximo a roda, mesmo sendo criadores/competidores, e se o mesmo,
depois de advertido pela autoridade em serviço na Roda, não atender a
proibição, poderá ter seu pássaro desclassificado e punido.
Art. 04. É
obrigatória, no ato da inscrição, a apresentação dos seguintes documentos em
dia:
1: Relação de passeriformes do IBAMA/INEA atualizada emitida através
do SISPASS;
Parágrafo primeiro. O nome do
pássaro, dados completos do anel, espécie, nome científico, nome do
proprietário, CTF e cidade, deverão estar expostos na placa da gaiola, de
acordo com a cartela de inscrição;
Parágrafo segundo.- Os dados do
anel, placa, relação de pássaros e ficha de inscrição deverão coincidir, sem
qualquer exceção.
Art. 05. Somente poderão permanecer
nas áreas delimitadas para o Torneio os pássaros inscritos nas provas de acordo
com a Instrução normativa do INEA
Art. 06. Serão considerados maus
tratos, passíveis de punição:
1: Gaiolas com dimensão inferior a
de conforto da espécie para a qual se destina;
2: gaiolas sujas e mal cuidadas;
3: presença de minimo de DOIS e maximo de SETE poleiros por gaiola;
4: ausência de água ou comida que
não seja de costume da ave(NIGER)
5: água em bebedouros ou banheiras que
não estejam limpas, transparentes e inodoras, isentas de qualquer produto
químico;
Parágrafo primeiro. A
constatação e aplicação da punição pode ser realizada pelo chefe/fiscal de
roda, bem como denunciada ao Responsável Técnico, que deverá então agir na
Defesa Animal.
Parágrafo segundo. Prevê-se punição
de desclassificação do pássaro no torneio, de acordo com o entendimento do
fiscalizador. caso constado mau trato;
Parágrafo
único – caso tenha banheiras deverão ser retiradas 15 min antes
da marcação final.
Art.
08. Para que o pássaro possa se movimentar com as asas, o número máximo de
poleiros (maritacas, descansos e o próprio poleiro) nas gaiolas serão de 07
(sete) e mínimo de 02 (dois);
Art. 09. As estacas devem ser
dispostas em círculo, retângulo ou quadrado, de acordo com as instalações onde
será realizado o torneio. As gaiolas devem ficar distantes uma das outras
aproximadamente 20 cm. As gaiolas devem ser aquelas padronizadas para cada prova
colocada nas estacas de maneiras uniforme e obedecendo o mesmo nível;
Art. 10. Os torneios serão dirigidos
por associados filiados ao IBAMA/INEA,
escolhidos previamente pela diretoria. Deverão ser no mínimo 2 (dois) em cada
roda dependendo de sua grandeza;
Art. 11. As provas de fibra e canto
devem ser realizadas em recinto coberto, claro, arejado e protegido do sol,
chuva e do vento;
Art. 12. No momento da colocação dos
pássaros nas rodas fica vedada a exposição de qualquer fêmea no recinto da
prova, ficando explicitamente proibido que estas sejam expostas ou vistas pelos
outros concorrentes, em especial por aqueles que já estão dispostos nas
respectivas estacas;
Parágrafo primeiro - É
terminantemente proibido entrar com
gaiolas encapadas ou não, a vista ou não, próximo das rodas, para não
prejudicarem ou incentivarem a atuação dos pássaros que estiverem competindo. O
proprietário que não respeitar este artigo, poderá ter seu pássaro eliminado da
prova que estivar inscrito;
Art. 13. Não será permitida a
participação de pássaros híbridos (cruzamento entre espécies ou raças
diferentes), pássaros novos (pardos) com menos de 90% da cor adulta, pássaros
com mais de 50% de cor diferentes do normal de sua espécie;
Art. 14. Não poderão participar
pássaros cegos dos dois olhos (impossibilitado de enxergar o adversário), como
também àqueles que tiverem defeitos graves nos pés ou nas asas com muita
dificuldade de empoleirar ou voar,
Art. 15. Só poderão concorrer
pássaros virados com sua cor de penas definitivas;
Parágrafo primeiro - Somente
será permitida a participação de pássaros com idade igual ou superior a 6
(seis) meses;
Parágrafo segundo - As rodas
devem ser isoladas de tal forma que os pássaros e visitantes fiquem a uma
distância mínima de 1,00 m;
Art. 16. É proibido qualquer proprietário
(ou parente) marcar seu próprio pássaro, caso isto aconteça, o pássaro será
automaticamente eliminado e o proprietário advertido verbalmente ou por escrito
ou punido, caso haja reincidência;
Art. 17. Ao colocar sua Ave na estaca e começar a competição não poderá ser
retirado pelo proprietário nenhum pássaro da roda ou mexer na mesma, sem
autorização do chefe/fiscal de roda.
Paragrafo único: apos a classificação qualquer pássaro que for retirado da
estaca sem autorização do chefe/fiscal de roda sera advertido e penalizado
conforme a diretoria escolher.
Art. 18. O proprietário que
recusar em ajudar nas marcações a que for solicitado, terá seu pássaro
eliminado;
Art. 19. É proibido o
fornecimento de alimentos vivos, tais como tenébrio, besouro de amendoim,
larvas, etc, aos pássaros no recinto onde está sendo realizada a roda.
Art. 20. É proibido a qualquer
proprietário estimular seu pássaro ou prejudicar o concorrente com, estalos,
assobios, gestos com os braços, camisas, capas de gaiolas, áudios de celular e
objetos afins; sons efetuados com os pés e/ou palmas da mão que possam chamar a
atenção dos pássaros ou até mesmo assustá-los; Gritos exacerbados, que fujam
aos costumes e eticas praticados em competições desta finalidade, etc...,
Parágrafo único - Uma vez
constatada tal irregularidade pelos chefes e fiscais, os pássaros deste
proprietário serão penalizados, podendo inclusive serem eliminados, sem
cabimento de qualquer recurso;
Art. 21. Nas gaiolas fica
proibido a entrada de pendão de semente de capim, cachos de painço, cisal ou
ninhos
Art. 22. Fica proibido aos
marcadores fumar, beber ou atender aparelhos celulares durante a marcação, para
não prejudicar o andamento do torneio, sob pena de ter seu pássaro ser
desclassificado;
Art. 23 – Fica proibido efetuar
marcação paralela com intuito de pressionar ou intimidar o marcador; Caso o
participante pressione seu marcador o mesmo sera desclassificado e punido,
conforme a diretoria resolver.
Art. 24 - Caso a gaiola de um
pássaro em disputa sofra queda da estaca acidentalmente, a ave terá vinte
minutos para a sua recuperação fora da roda, sob vigilância de um fiscal.
Cabendo troca da gaiola, com troca de alimentação, água e voltando para a fêmea
CAPÍTULO III- VASSOURADA:
Art. 25 - A critério da
organização do torneio, poderá ser realizada "vassourada", onde até 30 minutos antes da primeira marcação
classificatória, serão avaliados pelos fiscal/chefe de roda cada pássaro por 01
minuto, para que sejam retirados os que não estejam cantando, os pássaros
corridos, piando frio e Piando filhote
Obs: as cartelas ficaram ao pé da estaca a fim de o chefe/fiscal de roda
passe mais uma vez para assim tirar ou deixar a cartela
Parágrafo 1: só sera feita vassourada acima de 40 gaiolas
Parágrafo único - Após 30
(trinta) minutos do início do torneio e até 10 minutos anterior a
primeira Marcação classificatória ou da primeira marcação Final,
qualquer pássaro, que piar (piar frio, trincar, piar filhote, chamar
fêmea) por 5 (cinco) vezes consecutivas será eliminado e retirado da roda
pelo chefe de roda independente da presença ou não do proprietário.
CAPÍTULO IV - DA MARCAÇÃO CLASSIFICATÓRIA E FINAL:
Art. 26 - caso tenha
marcação classificatória e final dos pássaros participantes do torneio;
Parágrafo primeiro - Em torneios com ate 60 pássaros haverá a
vassourada, CLASSIFICANDO 70% do numero de pássaros
Parágrafo segundo - Nos
torneios que tiver o numero maior de 60 gaiolas CLASSIFICA MINIMO DE 30
CANTOS 1: NA CLASSIFICATORIA O
MINIMO DE CANTOS SERÁ 30 E SERÁ MARCADO OS 10 MINUTOS DIRETO
Parágrafo terceiro -. Às 11hs
horas, os chefes de roda deverão se reunir para analisar o andamento dos trabalhos
e as medidas a serem tomadas para que o encerramento se dê, impreterivelmente,
até às 12h30min.
Art. 27 - Serão marcados todos
os cantos emitidos pelos pássaros. Cada marcador ajuizará um (1) pássaro
utilizando o local apropriado (Classificatória ou Final) portando a cartela ou
ficha de identificação da ave, para anotar os cantos da mesma, devendo realizar
a marcação com a ficha em posição que facilite a visualização dos demais
participantes, para evitar fraudes;
Parágrafo primeiro - No final
de cada marcação, as fichas serão recolhidas pelos fiscais e entregue ao chefe
da roda para a conferência e anotação da classificação;
Parágrafo segundo - Não podem
ser contados como canto: 1
- os trincados; chamados; piados e as filhotadas;
Parágrafo terceiro - Só é
considerado como canto o coleiro que emitir pelo menos uma nota, devendo abrir
e fechar o bico para emiti-la;
Parágrafo quarto – O marcador
que for flagrado agindo com desonestidade no momento da marcação para
beneficiar ou prejudicar o pássaro que está sendo marcado por ele, será punido
com a desclassificação de seu pássaro participante do torneio, sendo ainda,
proibida a participação de seus pássaros da etapa seguinte do campeonato.
Art. 28 -. O tempo da marcação
Classificatória será de 10 min. (dez minutos) e o da marcação Final será de 15
min. (quinze minutos), controlados rigorosamente pelos Chefes de Roda e
auxiliado por seus fiscais, através de cronômetro;
Parágrafo primeiro: A primeira etapa
(primeiro lado) da marcação classificatória iniciará às 10 horas iniciando a
segunda etapa (segundo lado) logo em seguida ao término da marcação da primeira
etapa;
Parágrafo segundo: A primeira etapa
da marcação final iniciará às 11h00min iniciando a segunda etapa logo em
seguida ao término da marcação da primeira etapa;
Parágrafo terceiro: Os participantes
que forem marcados na primeira etapa da marcação classificatória, serão
marcados na segunda etapa da marcação final;
Art. 29 -.. O proprietário que
marcar seu respectivo pássaro ou usufruir vantagens ilícitas junto aos
marcadores será desclassificado e ficará impedido de participar com seus
pássaros nos dois próximos torneios do calendário ou até eliminado do
campeonato através da instauração de comissão apuradora;
Art. 30-.. As cartelas dos pássaros
desclassificados serão guardadas pelo Diretor ou Chefe de Roda. Todos os
pássaros não classificados deverão ser retirados de uma só vez, após a segunda etapa
da marcação classificatória, para não descompor a roda seguidamente;
Art. 31 -.. Quinze minutos antes da
marcação Final, os Chefes de Roda determinarão a retirada das banheiras pelos
seus proprietários, ficando autorizado ainda a retirada de frutas/legumes/verduras;
Art.
32 -..Ao final da marcação classificatória só permanecerão os pássaros que
atingir 70% das gaiolas marcadas
Art. 33 -. O pássaro que
estiver tomando banho na marcação Classificatória passará automaticamente para
a final;
Parágrafo Único - Só será
considerado banho, se o pássaro entrar na banheira ali colocando os dois pés.
Casos em que o pássaro fique na borda da banheira ou se utilize do bebedouro
para tal finalidade, bem como "banho seco", não serão considerados como o banho
descrito no regulamento.
Art. 34 -. Os pássaros deverão
permanecer nas estacas até o último ser marcado. Caso o mesmo seja retirado,
por qualquer motivo sem autorização do chefe/fiscal de roda, antes deste tempo,
estará automaticamente eliminado do torneio e será passível de punição de
participar de outras etapas, através de comissão julgadora competente;
Art. 35 -. Os Chefes de Roda
terão que suspender temporariamente o início de qualquer marcação se algum fato
grave ocorrer (barulhos estranhos e aves de rapina), em que 50% dos pássaros
pararem de canta, iniciando as marcações logo seja normalizada a situação, a
qual se dará após, aproximadamente, 50% (cinquenta por cento) dos pássaros que
serão marcados, voltarem a cantar;
CAPÍTULO V - CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 36 - Em caso de empate
no número de cantos na marcação final entre dois ou mais pássaros, o pássaro
melhor colocado será aquele que estiver dado o maior número de cantos na
marcação classificatória.
Parágrafo primeiro
- Persistindo o empate, segue-se o critério:
1- pássaro do proprietário visitante
mais distante;
2 - pássaro do proprietário da mesma
cidade mais velho;
Art. 37 - Todo proprietário que
não se portar com educação e fineza para com os demais companheiros, poderá ter
seus pássaros eliminados pela Direção do Torneio, devendo, portanto, cada
pessoa presente no ambiente do torneio, manter postura compatível com a grandeza
da competição e com a presença dos competidores e visitantes.
Art. 38 - Será fornecido troféu
para os proprietários dos 10 (dez) pássaros melhores colocados em cada roda,
pontuando para a temporada na seguinte proporção:,
Sistema de Pontuação
Posição
1º: 25 / 2º: 18 / 3º: 15 / 4º: 12 / 5º: 10 / 6º: 8 / 7º: 6 / 8º: 4 / 9º: 2 /
10º: 1
Parágrafo primeiro - Em caso de
empate entre dois ou mais pássaros na somatória dos pontos das etapas da
temporada, o critério de desempate será aquele que estiver no somatório dos
torneios participados dado o maior número de cantos na somatória das marcações
finais.
Parágrafo segundo - Persistindo
o empate, segue-se o critério:
1 - pássaro do proprietário
visitante mais distante;
2 - pássaro do proprietário do mesmo
local mais velho;
CAPÍTULO VI - ORGANIZAÇÃO DO TORNEIO
Art. 39 - O pássaro cujo
proprietário esteja reclamando acintosamente com o marcador, sem se dirigir aos
fiscais, Chefes de Roda ou Diretor, poderá ser eliminado;
Art. 40 - Sem a autorização
prévia de um dos Chefes de Roda, todos os pássaros em competição são obrigados
a permanecer na roda até que o último seja marcado, sob pena de
desclassificação de todos os demais pássaros deste expositor, assim como a
suspensão, automática, do mesmo e seus pássaros pelos próximos 2 (dois)
torneios;
Art. 41 - A organização/direção
do torneio será composta de chefes de roda, fiscais de roda e responsável
técnico;
Art. 42 -. Atribui e determina as
obrigações dos Chefes de Roda:
1 - Cumprir e fazer cumprir este
Regulamento, observando atentamente o desenrolar do torneio, usando sempre o
melhor critério, para que impere a isenção de ânimo e a justiça.
2 - Processar a retirada de pássaro
que não esteja de acordo com o presente Regulamento;
3 - Efetuar a substituição de algum
membro do corpo de marcadores, se necessário;
4 - Identificar os marcadores de
modo que nenhum pássaro fique sem ser marcador;
5 - Dar, de viva voz, o início e o
término das marcações, controlando o tempo rigorosamente;
6 - Organizar a roda com o máximo
zelo e cuidado, dispondo as estacas com habilidade e rapidez, evitando sempre
espantar os pássaros;
7 - Fazer retirar do ambiente da
roda os pássaros já eliminados ou desclassificados, evitando que os
competidores sejam prejudicados ou estimulados, isto sempre com a maior
educação e respeito;
8 - Cuidar para que seja respeitada
rigorosamente a mesma disposição das gaiolas do início do torneio, após a
retirada de pássaros eliminados ou desclassificados;
9 - Levar a Diretoria da ACAPCASIMIRO DE ABREU todos os fatos
relevantes que tenham ou possam vir a ter alguma influência negativa para o bom
desempenho do torneio;
10 - Transferir pássaros da roda
interna para a externa, quando houver uma ou mais vagas, fazendo-se um único
sorteio para colocar-se rigorosamente, cada um deles, a partir da ordem
sorteada, sempre em sentido horário;
Parágrafo único - A única
exceção para este procedimento é quando o pássaro que for colocado para a roda
de fora, ficar vizinho a outro do mesmo expositor, nesse caso, ele será o
quinto a ser conduzido a partir da sua respectiva vez.
Art. 43 -. Determina as atribuições
dos Fiscais de roda:
1 - Cumprir as determinações da
Diretoria da ACAPCASIMIRO DE ABREU
e/ou dos Chefes de Roda;
2 - Manter constante e severa
vigilância sobre os marcadores, cuidando para que seja marcado exatamente
aquilo que o pássaro cantar, dar visto nas fichas de marcação;
3 - Avaliar o conhecimento dos
marcadores e propor substituições que considerar necessárias;
4 - Fazer com que seja mantida a
distância obrigatória de 1 metro, entre o público/proprietários e o círculo da
roda;
5 - Encaminhar aos Chefes da Roda,
as reclamações, por escrito, dos proprietários que se sentirem prejudicados
pelos marcadores, levando em conta o respeito que todos merecem e o direito de
reclamação. Se a solução não for de sua alçada, o Chefe de Roda deverá
comunicar o fato a Diretoria da ACAPCASIMIRO DE ABREU, para que sejam tomadas
providências com decisão final;
6 - Cumprir e fazer com que seja
cumprido este regulamento e em caso de desrespeito ao mesmo, comunicar aos
Chefes de Roda ou para a Diretoria da ACAPCASIMIRO
DE ABREU, para as providências cabíveis;
7 - Comunicar aos Chefes de Roda, a
existência de pássaros que estejam parados sem cantar, sem fogo, piando "frio",
"chamando fêmea";
8 - Não permitir qualquer ato do
proprietário do pássaro ou de seu preposto, que esteja(m) mexendo ou tocando na
gaiola fora do prazo determinado pelo regulamento e anunciado pelo Chefe de
Roda;
9 - No caso de suspeita/denúncia de
alguma irregularidade, comunicar o fato imediatamente ao Chefe de Roda, para
que, se confirmada a suspeita/denúncia, corrigir as marcações. Os fiscais não
poderão alterar o número de cantos na cartela.
10 - A anulação do restante da
cartela não marcada, caso não tenha sido feita pelo último marcador do pássaro;
11 - Não tocar na cartela de seu
próprio pássaro e de forma alguma portá-la quando da troca de marcadores,
evitando, inclusive participar da fiscalização, quando o mesmo estiver sendo
marcada
Art. 44. -
Atribui e determina as funções do Responsável Técnico (Veterinário):
1 - Postar-se a disposição dos
criadores participantes para esclarecimentos, orientações e breves explanações.
2 - Orientar a organização do evento
quanto as condições de execução da prova, acomodações.
3 - Determinar a capacidade de
execução da prova, bem como arbitrar quanto a liberação, interrupção ou
cancelamento de qualquer delas;
4 - Aplicar conhecimentos técnicos e
fomentar a comissão organizadora na deliberação quanto a divergências ou
reclamações a despeito das provas, seus técnicos, condições e indivíduos
participantes. Bem como aplicar tais conhecimentos a fim de arbitrar possível
litígio em detrimento de tais questionamentos;
5 - Auxiliar a Comissão
Técnica, Chefes de Roda e Fiscais, bem como qualquer outro membro da comissão
realizadora, com finalidade de dinamizar o atendimento e prover agilidade as
provas;
6 - Orientar e supervisionar o
serviço de fiscalização ambiental in loco sem assumir qualquer responsabilidade
por irregularidades legais cometidas por qualquer das partes, criador ou fiscal
conivente;
7 - Aplicar a pena máxima de
desclassificação sumária do torneio e publicar a suspensão de participação no
Campeonato a qualquer criador que for flagrado em comprovado ato ilícito, quer
de ordem animal, ambiental, sanitária ou criminal;
8 - Fiscalizar, apurar e responder
(caso seja de sua competência) qualquer reclamação, denúncias, queixas dos
demais participantes. Caso o assunto não seja de sua competência, encaminhá-lo
às pessoas capazes de dar uma solução definitiva para o caso;
9 - Arbitrar em casos polêmicos ou
omissos, empregando os conhecimentos técnicos, médicos e legais, de forma
sumária e inquestionável, sempre que a comissão organizadora solicitar, não se
pronunciar ou se mostrar incapaz de solucionar o litígio;
10 - Aplicar as normativas do
conselho de medicina veterinária em relação a responsabilidade técnica de
Torneios Exposições.
11 - Se postar na defesa animal
sempre que lhe for, formalmente, solicitado pelo órgão competente.
Art. 45 -. As
deliberações e decisões técnicas do Responsável técnico é soberana e
irrevogável por qualquer outra esfera da organização, realização ou
fiscalização do evento;
CAPÍTULO VII - DAS PUNIÇÕES
Art. 46 - As punições de
participantes que infringirem este regulamento serão desde advertência até a
eliminação do torneio em que ocorrer o ato violador, onde a advertência e a
eliminação será de competência do chefe de roda.
Parágrafo primeiro - Em
caso de o grau de violação ser considerado grave pelo chefe de roda, este
deverá comunicar a diretoria da ACAPCASIMIRO
DE ABREU, que criará uma comissão apuradora para julgar o incidente,
podendo penalizar o participante, caso seja considerado culpado, com veto de
participação de seus pássaros em quantas etapas considerar suficientes pela
comissão apuradora, limitado a pena máxima de veto de uma temporada.
Parágrafo segundo – A
Comissão apuradora será composta pelo presidente da Associação, 03 diretores da
Associação e 03 fiscais/chefe de roda que estiverem atuando no dia da origem da
conduta violadora considerada grave pelo chefe de roda totalizando 07 membros;
Parágrafo terceiro – Os
membros da comissão apuradora serão escolhidos pelo Presidente da Associação e
na sua falta ou impedimento, pelo vice presidente, devendo obedecer o critério
do parágrafo único do presente artigo.
Parágrafo quarto - Não
poderá participar da comissão apuradora as partes que estejam envolvidas na
conduta violadora considerada grave pelo chefe de roda.
CAPÍTULO VIII - CASOS OMISSOS
Art. 47. Em caso de dúvida
sobre a interpretação do regulamento, em casos omissos e fatos novos, no
momento do torneio, o impasse será resolvido por uma comissão composta de: dois
chefes de roda, dois diretores e do presidente da ACAPCASIMIRO DE ABREU;
Art. 48.. Os impasses serão
resolvidos pela Diretoria da ACAPCASIMIRO
DE ABREU, quando não puderem ser resolvidos no momento do evento
__________________________________________________________________________________________
PRESIDENTE DA ACAPCASIMIRO DE ABREU / RJ