DOCUMENTOS
PARA ABERTURA TORNEIO DE 2015 - PESSOA
JURÍDICA:
Todos
os documentos abaixo relacionados deverão ser entregues e protocolados no IBAMA
até o dia 31/10/2013.
- Carta com papel timbrado solicitando o torneio (modelo anexo I);
- Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal;
- Estatuto Social devidamente registrado no município
sede da entidade;
- Ata da Assembleia da Eleição e Posse da atual
diretoria;
- Cópia autenticada do Documento de Identidade e CPF do
atual presidente;
- Relação Nominal dos Criadores Amadoristas Filiados com
os seus respectivos endereços;
- Balancete dos 03 (três) últimos anos;
- Certidão Negativa da Receita Federal ou Certidão
Negativa de Recolhimento de Impostos Federais;
- Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento
da Sede, Clube ou Associação;
- Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento
do Evento;
- Solicitação para Torneio 2015 com assinatura do
presidente e firma reconhecida (modelo anexo II);
- Autorização do Calendário para Torneio 2015 e
posterior Assinatura do Superintendente (modelo anexo III);
- ART do Veterinário;
- Termo de Responsabilidade.
CRIADOR AMADORISTA:Se você gosta de ouvir o canto de um canário-da-terra, um trinca-ferro, um coleiro, um pássaro-preto ou um curió e gostaria de ter um desses pássaros em sua casa de maneira legal, uma das opções é registrar-se no IBAMA como criador amadorista de passeriformes. Veja como.
CONHEÇA UM POUCO SOBRE OS CRIADORES AMADORISTAS DE PASSARIFORMES
Desde a descoberta do Brasil, o povo brasileiro tem o hábito de criar pássaros canoros silvestres como animais de estimação. Este hábito, por muitos anos feito sem controle, causou enorme prejuízo à fauna brasileira, já que a ideia da população era de que a diversidade de nossa fauna não teria fim.
Infelizmente, esta mentalidade gerou a situação atual, onde quase não vemos pássaros silvestres voando em nossas fazendas, chácaras e áreas protegidas. Um exemplo é a situação do Bicudo (Oryzoborus Maximiliani), pássaro brasileiro que existe em maior quantidade preso em gaiolas do que na natureza.
Para minimizar esta situação, em 1996, o IBAMA publicou a Portaria nº 57, criando a figura do criador amadorista de passeriformes. A partir daquele ano, todas as pessoas que tinham pássaros silvestres anilharam suas aves com anilhas abertas e só poderiam transacionar pássaros nascidos em cativeiro e com anilhas fechadas. Assim, a captura na natureza ficou impossibilitada e nossos pássaros silvestres puderam respirar aliviados!
Em 2001, através da IN 05/01 a atividade de criação amadorista de passeriformes passou a ser controlada diretamente pelo IBAMA, podendo optar o criador, a se filiar ou não a uma Federação. Atualmente, está em vigor a IN 01/03, a qual se encontra disponível em nosso site.
PARA SE TORNAR UM CRIADOURO AMADORISTA
Para obter a licença de criador amadorista de passeriformes o interessado deve realizar seu cadastro pela Internet no site de Serviços On-line do IBAMA no endereço
http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/.
É muito importante que a
Instrução Normativa nº 15/2010 seja lida antes de realizar o cadastro, assim como o
Manual de Utilização do SISPASS (também disponível no site citado).
GESTÃO DE CRIADORES DE PASSERIFORMES SILVESTRES - SISPASS
O cadastro para criação amadora de passeriformes é obtida inicialmente pela Internet, segundo as normas da
Instrução Normativa nº 15/2010 . Após o cadastro pela internet, favor comparecer ao IBAMA mais próximo para homologação dos dados cadastrais e consequente liberação do cadastro para emissão da licença de passeriformes.
O documento que comprova a legalidade do criador é a sua relação atualizada de passeriformes, impressa pelo SISPASS. Portanto, as carteirinhas de Clubes e Federações continuam existindo, mas não têm validade para a fiscalização.
As transações somente devem ser feitas via internet. Desta forma, não terão mais validade os CTP's - Certificado de Passeriformes.
O usuário que pretende se cadastrar como Criador de Passeriformes deve se cadastrar na seguinte atividade; como mostra a tabela abaixo.
Em caso de dúvidas para se registrar no sistema como criador amador de passeriformes
clique aqui.
ATENÇÃO: Informamos que a licença de criador amador tem validade de 01 de agosto a 31 de julho do ano subsequente. O interessado ao se cadastrar deverá pagar a taxa referente a Licença vigente, ou seja, ao se cadastrar em junho de 2006 terá que pagar a licença referente ao período de 01 de agosto de 2005 a 31 de julho de 2006.
A transferência sempre que possível, deve ser feita simultaneamente entre cedente e adquirente, visando garantir a segurança. Caso um criador adquira um pássaro de outro que não esteja cadastrado no SISPASS, este pássaro não poderá ser incluído no programa e o criador estará agindo irregularmente e colocando em risco sua própria licença.
Deve ficar claro também que esta licença não se aplica a regularização de pássaros sem anilhas ou que perderam o prazo de recadastramento.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES PARA OS CRIADORES AMADORISTAS DE PASSARIFORMES:
1 - Não adquira pássaros de criadouros ilegais ou sem anilha, pois eles não poderão ser registrados no IBAMA.
2 - Antes de adquirir qualquer pássaro de um criador amadorista, é obrigatório o registro no SISPASS como criador amadorista.
3 - Criadores amadoristas só podem transacionar pássaros entre si (máximo de 50 transações por período de licença) ou adquirir aves de um criador comercial devidamente registrado no IBAMA.
4 - A venda de aves para pessoas que não querem ser criadores amadoristas deve ser feita por criadores comerciais, registrados no IBAMA com a devida nota fiscal.
5 - O criador deve renovar sua licença anualmente, gerando um boleto de pagamento pelo SISPASS.
6 - Para promover torneios e exposições, os criadores amadoristas devem encaminhar um calendário até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior.
Criadores amadoristas em nenhuma hipótese deverão soltar os pássaros de sua criação.
ANILHAS
São pequenos anéis fechados (como uma aliança) que contêm uma sequência alfanumérica. As anilhas têm diâmetros diferentes que variam de acordo com a espécie em que será colocada. Assim, as anilhas para o azulão, têm 2.8 mm de diâmetro e não podem ser colocadas em um pintassilgo, cuja medida da anilha é 2.4mm.
As anilhas só passam pelo pé da ave de 5 a 8 dias após o seu nascimento, por isso só podem ser colocadas quando os filhotes ainda estão no ninho. Quando os pássaros crescem as anilhas não saem mais de sua perna. Isso garante que só pássaros nascidos em cativeiro é que serão transacionados.
Clubes e Federações Ornitófilas não Podem Fornecer Anilhas.
QUAL O DOCUMENTO QUE DEVO POSSUIR PARA ATESTAR QUE MINHAS AVES SÃO REGISTRADAS JUNTO AO IBAMA?
A Relação de Passariformes. É um documento que consta todos os pássaros em posse do criador. Nele constam o nome científico da ave, o nome comum, data de nascimento e o número da anilha.
Atualmente, não são fornecidas carteirinhas para o criador, mas somente a relação de passeriformes, sendo este o documento que comprova a legalidade da criação.
Todos os pássaros constantes da Relação devem estar na residência do criador.
Para saber mais, consulte a Instrução Normativa 01/03 ou entre em contato com o IBAMA.
QUAL É O NÚMERO MÁXIMO DE ANILHAS POR CRIADOR DE PASSARIFORMES?
Número máximo de anilhas a ser fornecida por criador é de 50. Se o criador reproduzir mais que 50 filhotes por ano, deve procurar o IBAMA para se cadastrar como um criador comercial de animais silvestres.
Em caso de dúvidas, procure o IBAMA. Em cada estado existe um núcleo de fauna com um servidor designado exclusivamente para as atividades relativas a criação amadorista de passeriformes!
Fonte:
www.ibama.gov.br