Associaçao Ornitologica de Caratinga - ASSOCAR

Regulamentos

Regulamento


ASSOCAR - ASSOCIAÇÃO ORNITOLOGICA DE CARATINGA

REGULAMENTO DOS TORNEIOS  

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

FINALIDADE

ART. 1º. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as normas e as rotinas para os torneios de canto de pássaros de fibra realizados pela ASSOCAR.

FILIADOS E PONTUÇÃO

ART. 2º. O proprietário de pássaro para pontuar nas competições e computar estes pontos nas competições e/ou temporadas organizadas pela ASSOCAR deverá estar devidamente cadastrado no IBAMA.

NÃO FILIADOS E PREMIAÇÃO

ART. 3º. O proprietário de pássaro que seja devidamente cadastrado no IBAMA, que seja ou não filiado a ASSOCAR ou a qualquer outro clube de pássaros poderão participar nas competições e receberão os troféus ou prêmios distribuídos nestes torneios.

 DAS CARTELAS

ART. 4º. Para participar dos torneios será cobrado uma taxa para aquisição das cartelas a título de colaboração para custear as despesas da ASSOCAR.

DOCUMENTAÇÃO DO PÁSSARO

ART. 5º. Somente poderá participar dos torneios organizados pela ASSOCAR, o pássaro do proprietário, o qual este tenha a documentação em situação regular junto ao IBAMA (Licença de transporte e Relação dos pássaros devidamente atualizada), devendo ser solicitada a apresentação desta documentação para verificação de sua regularidade, pelos organizadores do torneio no ato da inscrição, e caso haja recusa na apresentação ou esteja irregular, o pássaro será eliminado do torneio.

ART. 6º. Todo proprietário de pássaro que não estiver concordando com a marcação deverá de imediato chamar o chefe de roda, que se comprovada a reclamação, deverá solicitar nova marcação, individual ou não, após a ultima marcação.


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II - DOS PROPRIETÁRIOS DE PÁSSAROS

ART. 8º, Caso o proprietário tenha mais de um pássaro na roda cabe a este arrumar um responsável para o outro pássaro, dependendo da aprovação do chefe da roda ou do Presidente da Assocar.

ART. 9º. Todo proprietário de pássaro, que estiver competindo, terá a obrigação de ajudar na hora da marcação, não o fazendo, terá o seu pássaro desclassificado.

ART. 10. O proprietário não poderá colocar nas gaiolas ou mostrar: capim, tiririca, cacho de painço, larva de tenébrio, ou similares, para estimular seu pássaro, sob pena de ter seu pássaro desclassificado.

ART. 11. O proprietário que não apresentar, quando solicitado, a documentação de seu pássaro, terá o pássaro desclassificado.

ART. 12. O proprietário só poderá mexer na gaiola, para colocar ou retirar alguma coisa com a permissão do chefe de roda.

ART. 13. O proprietário que estiver reclamando com o marcador poderá ter seu pássaro desclassificado.

ART. 14. O proprietário deverá se comportar com fineza, educação, cortesia e com urbanidade para com os demais participantes, sob pena de ter seu pássaro desclassificado.

ART. 15. O proprietário que estiver realizando a marcação de seu próprio pássaro terá desclassificado o respectivo pássaro.

III - DOS PÁSSAROS

ART. 16. Só poderão participar das competições pássaros totalmente virados, não poderão participar pássaros híbridos (cruzamento entre espécies).

ART. 17. Não poderão participar dos torneios pássaros parcialmente ou totalmente cegos (mesmo que seja cego de um olho só), como também aqueles que tiverem defeitos nos pés e asas (graves e julgados pela comissão).

ART. 18. Em caso de dúvida quanto à capacidade de visão do pássaro, a decisão de participação ou não no torneio será tomada pelo chefe da roda e pelo Presidente da ASSOCAR.

ART. 19. O pássaro do qual for retirada toda a água, comida ou fundo da gaiola no ambiente da roda, ou ainda aqueles que segundo critério do chefe de roda, não se acharem em condições de trato, compreende-se aqui maus tratos, gaiolas sem as mínimas condições de higiene, sujas e fora dos padrões normais, será desclassificado. A ração do pássaro deverá ficar ao lado de um poleiro, de preferência no meio da gaiola.

ART. 20. O Pássaro que estiver tomando banho no momento da marcação classificatória não será submetido a uma outra marcação.


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ART. 21. Serão considerados os banhos secos. Será considerado banho seco, o pássaro que entrar na banheira ou em recipiente similar somente com os pés.

ART. 22. O pássaro que na marcação final, ainda estiver tomando banho, a marcação final ocorrerá normalmente computando-se apenas o que este cantar.

ART. 23. Não será permitida a presença de qualquer pássaro no ambiente de competição que não estiver participando da roda.

ART. 24. Não será permitida a falta de ração para os pássaros, sob pena de desclassificação do pássaro.

ART. 25. Não serão permitidos pássaros emparelhados (um ao lado do outro) que sejam do mesmo proprietário. (distância de cinco gaiolas no sentido horário)

IV - DAS GAIOLAS E ACESSÓRIOS

ART. 26. As gaiolas deverão conter placas de identificação com os seguintes dados: nome do pássaro, nome do proprietário, número do CTF, (Cadastro Técnico Federal), número da anilha, o Clube que o proprietário esta afiliado e local de origem.

ART. 27. Caso a gaiola de qualquer pássaro sofra queda da estaca, será concedido um período de 20 (vinte) minutos, para que possa, o pássaro, se recuperar fora da roda. Autorizado pelo chefe da roda  

ART. 28. É obrigatório á retirada da banheira na marcação final, mesmo que vazia. É considerada banheira qualquer vasilha aberta onde o pássaro entre (ou consiga colocar os pés), e se banhe, mesmo estando no fundo ou pendurada na gaiola.

ART. 29. Só poderão ser colocadas nas gaiolas dos pássaros frutas, legumes e verduras na grade interna das gaiolas do lado onde está a estaca. Ficando proibido pendurar nas testeiras em frente aos pássaros vizinhos.

ART. 30. A altura do cocho e porta bebedouros ficam limitado a 4cm de altura e 6 cm de comprimento, para trinca-ferro e coleiros, deverão ser colocadas no travessão central da lateral da gaiola, e as laterais da mesma do meio para cima deverão estar livres.

ART. 31. Serão permitidos 06 (seis) poleiros para trinca-ferro e coleiro, sendo considerado poleiro, dorminhocos e bebedouros com apoio; todos os poleiros deverão ser fixos.

ART. 32. Quanto às gaiolas deverão ser observadas as medidas, infra, para os pássaros indicados, conforme tabela abaixo, sob pena de não participação no torneio:


COLEIRO:

TRINCA-FERRO:

36 a 39 cm comprimento.

42 a 47 cm comprimento.

33 a 36 cm altura.

39 a 45 cm altura.

19 a 22 cm largura.

22 a 25 cm largura.


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HORÁRIOS NO TORNEIO

ART. 33. O local em que ocorrerá a competição organizada pela ASSOCAR deverá está aberto para acesso aos proprietários de pássaros a partir das 07:30 horas.

ART. 34. As cartelas nos torneios serão disponibilizadas das 08:00 as 9:00 horas, podendo ser prorrogado ou antecipado a critério do Presidente da ASSOCAR.

ART. 35. O horário de inicio dos torneios organizados pelo ASSOCAR será às 09:30 horas e o término será às 13:00 horas, podendo o horário de inicio e término, ser antecipado ou prorrogado, sempre que haja necessidade.

ART. 36. Os pássaros deverão ser colocados nas estacas no máximo até 10 minutos antes do horário previsto para inicio da competição.

ART. 37. Será passada a vassourinha com um minuto para cada pássaro.

ART. 38. A primeira marcação deverá ocorrer por volta do horário de 09:30 h/m e a última marcação deverá ocorrer no máximo até 11:30 h/m. Podendo ser antecipado ou prorrogado de acordo com a necessidade.

ESTACAS

ART. 39. As estacas deverão ser dispostas de maneira que as gaiolas fiquem distante vinte centímetro umas das outras.

CARTELAS

ART. 40. As cartelas de competição do torneio serão disponibilizadas no horário indicado no Art. 34, observado o caso de antecipação do horário de inicio do torneio.

ART. 41. A ASSOCAR será responsável pela indicação das pessoas do local de inscrição dos pássaros.

ART. 42. O proprietário do pássaro deverá preencher as cartelas com os seguintes dados: com seu 1º e 2º nome, nome o pássaro, Anilha, CTF, n.º da Estaca, nome do clube em que é afiliado, nome da cidade, data da competição.

ART. 43. Os dados do preenchimento da cartela é de inteira responsabilidade do proprietário do pássaro, no tocante quanto aos itens mencionados no artigo anterior, não estando corretamente preenchida o pássaro não pontuará e nem participará das premiações.

ART. 44. O restante da cartela será preenchido, quanto à marcação e pontuação, pelo pessoal da roda, haverá fiscalização.

Art. 45. A inscrição do pássaro para participar da competição de canto de fibra será feita mediante a aquisição da cartela e seu devido preenchimento, com a colocação desta e do Pássaro na estaca que, posteriormente, será fiscalizado pelo chefe de roda.

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DA INSCRIÇÃO DO PÁSSARO

MARCAÇOES CLASSIFICADORA E FINAL

ART. 46. As marcações dos cantos serão divididas em classificatória e final, que depois de separado em grupo, será feito sorteio com o número de grupos, iniciando do primeiro grupo sorteado, obedecendo a partir daí o sentido horário.

ART. 47. O tempo de marcação classificatória será de 10 (dez) minutos e a final 15 (quinze minutos), iniciando esta, pelo grupo e pelo pássaro que iniciou a marcação classificatória ou pelo pássaro seguinte, na falta do que iniciou, e assim, sucessivamente. Para se classificar será somados os pontos das duas marcações.

ART. 48. Compete ao marcador computar os cantos na cartela apropriada e acatar as determinações e orientações dos fiscais e chefe de roda.

ART. 49. Após os cantos marcados na cartela, o marcador pedirá o visto, em sua cartela de marcação, que será dada ou pelo fiscal ou chefe de roda. A classificação que decidirá a colocação do torneio será pela soma das etapas classificatória e final.

PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DA TEMPORADA

ART. 50. Contarão pontos os pássaros classificados do primeiro ao décimo lugar, desde que observe os requisitos deste regulamento, e não seja o pássaro desclassificado, nos casos previstos neste ou outra norma ou decisão do chefe de roda e do Presidente da ASSOCAR.

ART. 51. Contarão pontos os pássaros classificados do primeiro ao décimo lugar, desde que observado o regulamento.

ART. 52. Para pontuação será observada a tabela de pontos abaixo:

TABELA DE PONTOS:  COLEIRO

1º Lugar - 20 pontos

5º Lugar - 12pontos

2º Lugar - 18 pontos

 

3º Lugar - 16 pontos

 

 

4º Lugar - 14 pontos

 

TABELA DE PONTOS: TRINCA FERRO

1º Lugar - 20 pontos

6º Lugar - 10 pontos

2º Lugar - 18 pontos

7º Lugar - 09 pontos

3º Lugar - 16 pontos

8º Lugar - 08 pontos

4º Lugar - 14 pontos

9º Lugar - 07 pontos

5º Lugar - 12 pontos

10º Lugar - 06 pontos

ART. 53. No caso de empate de pontuação entre os pássaros deverá ser observados a ordem e os critérios, abaixo, para desempate:

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CRITÉRIOS DE DESEMPATE

I - O pássaro que tiver o maior número de cantos na marcação classificatória;

II-O proprietário do pássaro que tenha vindo de mais longe

III - O proprietário mais idoso, considerando a lei do idoso

IV - Sorteio.

CLASSIFICAÇÃO

ART. 54. A quantidade de pássaros que se classificarão para a final concorrerá ao seguinte número de troféus:

• Classificam-se 10 pássaros - 5 troféus

PREMIAÇÃO

ART. 55. Os pássaros melhores colocados em cada modalidade serão premiados com troféus, independente de pertencerem ou não ao quadro de filiados a ASSOCAR

No final da temporada serão premiados os que mais pontuarem durante toda temporada.

VI - DA ADMINISTRAÇÃO NO TORNEIO

REPRESENTANTE DA ASSOCAR

ART. 56. Serão designadas, pelo Presidente da ASSOCAR, as pessoas que representarão a Entidade durante a execução do torneio.

CHEFE DE RODA, AUXILIAR E FISCAIS.

ART. 57. O Presidente da ASSOCAR designará o chefe de roda, e, este com o aval do Presidente da ASSOCAR, escolherá uma pessoa que lhe auxiliará, caso seja necessário, e os fiscais de roda. Todos deverão utilizar crachá de identificação.

ART. 58. Os supervisores da roda, deverão estar circulando, observando e coibindo abusos dos expositores.

MARCADORES DE CANTOS

ART. 59. Os marcadores de cantos de pássaros serão designados pelo chefe de cada roda, que não precisarão utilizar crachá.

ART. 60. Os colaboradores responsáveis pelas cartelas serão designados pelo Presidente da ASSOCAR, que utilizarão crachá ou camisa de identificação.

ART. 61. O Presidente, os Diretores, os chefes de roda, os fiscais, os marcadores e distribuidores de cartelas competem cumprir e fazer cumprir todas as determinações contidas neste regulamento.

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COLABORADORES - CARTELAS

ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL NO TORNEIO

ART. 62. O Presidente da ASSOCAR, é a autoridade máxima do torneio, seguido do chefe de roda que é a primeira pessoa depois do Presidente da ASSOCAR com autoridade máxima, dentro do âmbito da roda, seguindo e fazendo seguir, rigorosamente, as rotinas do torneio e deste regulamento, decidindo quanto à eliminação de pássaros, confirmação ou não de resultados de cantos assinalados nas cartelas, elaboração das planilhas com os resultados finais e demais providencias afins.

ART. 63. Compete aos fiscais observar o trabalho dos marcadores; quando solicitados dar "visto" nas cartelas; informar ao chefe de roda eventuais anormalidades que observarem na roda; e qualquer outra atribuição designada pelo chefe de roda.

ART. 64. Compete aos marcadores computar, nas cartelas apropriadas, os cantos dos pássaros de forma isenta e honesta.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 65. A vassourada ou vassourinha (varredura)será aplicada, com um minuto para cada pássaro.

ART. 66. Não serão permitidos, nos locais de torneios, pessoas com chapéus, bonés, fotografias com flash ou similares que venham assustar os pássaros.

ART. 67. Não serão permitidos, nos locais de torneios, copos plásticos, latinhas ou outros objetos que venham a fazer barulho, dispersando a atenção dos pássaros.

ART. 68. Não é permitido fumar ou beber dentro da roda durante a marcação.

ART. 69. Nos casos omissos neste regulamento deverão ser ouvidos os interessados, fiscais de roda, auxiliar de chefe de roda, chefe de rodas e o representante da ASSOCAR, que não precisa ser diretor da Entidade, porém, designado pelo Presidente. Que buscarão solucionar da melhor forma a questão ou, não se chegando ao consenso, pelo voto destes, votando todos, salvo no caso do número destas pessoas ser par, quando não votará o auxiliar de chefe de roda. Salientando que o Presidente da ASSOCAR é a autoridade máxima e portanto dará a palavra final em qualquer situação.

ART. 70. A cada temporada poderá este regulamento ser reformado, visando a suprir as omissões e para melhor adequá-lo as necessidades dos torneios.

REGULAMENTO PERMANENTE


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PRESIDENTE DA ASSOCAR

WERNER DE SOUZA SIMERMAM