REGULAMENTO OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DE TORNEIOS DA ACAP ITAMARAJU -TEMPORADAS 2015/2016
O Presidente da ACAP ITAMARAJU, apoiado pela sua diretoria, em atendimento a Assembleia Geral realizada no dia 14 de junho de 2015, dá seguimento a regulamentação técnica de seus eventos e publica o seguinte Regulamento Geral de Torneios de Passeriformes Cativos:
I. O presente regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação nos meios oficiais da Associação (divulgação em mural do local de realização dos eventos) e através da divulgação no seu espaço no site www.centraldosresultados.com.br;
II. Este Regulamento terá validade para todos os torneios promovidos pela ACAP ITAMARAJU;
III. A ACAP ITAMARAJU estará sempre aberta a sugestões para melhoria desse regulamento, desde que devidamente encaminhadas por escrito a diretoria.
IV. Qualquer alteração aplicada a este regulamento, somente entrará em vigor a partir da publicação de novo Regulamento técnico e/ou aditivo.
OBJETIVO
Este regulamento tem como objetivo estabelecer normas e critérios para a realização de torneios de canto e fibra realizados na cidade de Itamaraju-BA, proporcionando aos criadores uniformidade e transparência dos critérios de avaliação, a fim de prover uma disputa justa, clara e concisa.
Tem por objetivo assegurar o direito de tratamento igualitário a todos os participantes inscritos, estimulando assim não só a adesão de novos participantes, como também a perpetuação da espécie através da procriação em cativeiro.
CAPÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES
Art. 01. Para inscrição em todas as provas, as gaiolas deverão ser padronizadas nos tamanhos descritos abaixo, e possuir plaqueta frontalmente visível, contendo nome do pássaro, dados completos do anel, nome científico da espécie, nome completo do proprietário e seu CTF, cidade, LEGIVEIS, conforme exigência do IBAMA/INEMA descrita na Instrução Normativa, inclusive dos pássaros acompanhantes do que deverá participar do torneio;
Parágrafo primeiro - O não cumprimento do caput implicará na retirada do pássaro do torneio, sem direito a apelação, recurso ou reclamação, sob pena de denuncia a autoridade fiscalizadora presente, quando esta houver.
Parágrafo segundo - A inscrição de cada pássaro participante será feita através de uma ficha de identificação, vistada por pessoa da diretoria e devidamente numerada.
Parágrafo terceiro - Será cobrado taxa de r$20,00 (vinte reais) por cada ficha de inscrição dos associados da ACAP ITAMARAJU e visitantes de outras cidades, e será cobrado a taxa de r$ 30,00 (trinta reais) para os participantes que residem em Itamaraju-BA que não for sócio da Associação (ACAP-ITAMARAJU).
Parágrafo quarto – O Associado da ACAP ITAMARAJU que estiver com 02 (duas) mensalidades atrasadas, ficará proibido a participação de seus pássaros dos torneios até a quitação das mensalidades em atraso;
Parágrafo quinto - Formas e medidas oficiais da gaiola do coleiro será o padrão carioca com comprimento (cm) de 36,0cm a 39,0cm, altura (cm) 33,0cm a 36,0cm largura (cm)19,0cm a 22,0cm;
Parágrafo sexto - É expressamente proibido a participação de pássaros em gaiolas totalmente de arame.
Art. 02. O início das provas nos torneios acontecerá, sempre, às 8h30m (oito horas e trinta minutos).
Parágrafo Único - Fica terminantemente proibido qualquer inscrição após o horário determinado, como também a colocação de pássaros na roda depois das 08h30min, seja por qualquer motivo ou pessoa, não cabendo a nenhum participante fazer reclamações a respeito e a nenhuma autoridade da Associação, infringir este regulamento.
CAPÍTULO II- PARTICIPAÇÃO DOS PÁSSAROS E SEUS PROPRIETÁRIOS
Art. 03 -Fica terminantemente proibido a presença de pessoas portando boné, chapéu, óculos de sol, bolsas, ou outro objeto que assustem ou chamem a atenção dos pássaros, bem como, consumir alimento, ou ingerir, portar latas, garrafas, copos, bebidas, fumar no ambiente próximo a roda, mesmo sendo criadores/competidores, e se o mesmo, depois de advertido pela autoridade em serviço na Roda, não atender a proibição, poderá ter seu pássaro desclassificado e punido.
Parágrafo primeiro. Somente poderão participar dos torneios pássaros com Anilhas Fechadas e invioladas, que estejam em gaiolas nas medidas padronizadas descritas no artigo primeiro, identificadas corretamente e adequadas para cada espécie, como também proprietários que portarem sua documentação em dia com o IBAMA/INEMA, de acordo com a portaria vigente.
Art. 04. É obrigatória, no ato da inscrição, a apresentação dos seguintes documentos em dia:
i. Relação de passeriformes do IBAMA/INEMA atualizada emitida através do SISPASS;
ii. Guia de Transporte emitida através do SISPASS para participantes de cidade diversa da sede da ACAP ITAMARAJU;
Parágrafo primeiro. O nome do pássaro, dados completos do anel, espécie, nome científico, nome do proprietário, CTF e cidade, deverão estar expostos na placa da gaiola, de acordo com a cartela de inscrição;
Parágrafo segundo.- Os dados do anel, placa, relação de pássaros e ficha de inscrição deverão coincidir, sem qualquer exceção.
Parágrafo terceiro -. A ACAP ITAMARAJU, se reserva ao direito, de sortear ATÉ 10% (dez por cento) das cartelas para averiguação, tipo "pente fino", dos dados referentes aos pássaros inscritos. Isso sem prejudicar a análise de outros pássaros (não sorteados) que estiverem sob suspeita de dados incorretos ou imprecisos. Os pássaros que forem pegos com informações inconsistentes (errôneas) sofrerão, automaticamente, as sanções previstas no parágrafo primeiro do artigo primeiro, sem prejuízo de outras que, porventura, venham a ser arbitradas pela Comissão apuradora responsável;
Art. 05. Somente poderão permanecer nas áreas delimitadas para o Torneio os pássaros inscritos nas provas de acordo com a Instrução normativa do INEMA;
Art. 06. Serão considerados maus tratos, passíveis de punição:
i. Gaiolas com dimensão inferior a de conforto da espécie para a qual se destina;
ii. gaiolas sujas e mal cuidadas;
iii. presença de menos de dois e mais de seis poleiros por gaiola;
iv. ausência de água ou sementes (alimentos);
v. água em bebedouros ou banheiras que não estejam limpas, transparentes e inodoras, isentas de qualquer produto químico;
Parágrafo primeiro. A constatação e aplicação da punição pode ser realizada pelo fiscal de roda, bem como denunciada ao Responsável Técnico, que deveráentão agir na Defesa Animal.
Parágrafo segundo. Prevê-se punição de desclassificação do pássaro no torneio, de acordo com o entendimento do fiscalizador.( RT ), caso constado mau trato;
Art. 07. É assessório obrigatório e indispensável em todas as gaiolas dos pássaros participantes do torneio 01 (uma) Banheira com água limpa, devendo as mesmas serem retiradas, apenas, no instante em que os criadores forem autorizados a retirarem pelo fiscal da roda;
Parágrafo único – As banheiras deverão ser retiradas 15 min antes da marcação final e não podendo ser dispensado o caput deste antigo.
Art. 08. Para que o pássaro possa se movimentar com as asas, o número máximo de poleiros (maritacas, descansos e o próprio poleiro) nas gaiolas serão de 06 (seis) e mínimo de 02 (dois);
Art. 09. As estacas devem ser dispostas em círculo, retângulo ou quadrado, de acordo com as instalações onde será realizado o torneio. As gaiolas devem ficar distantes uma das outras aproximadamente 20 cm. As gaiolas devem ser aquelas padronizadas para cada prova colocada nas estacas de maneiras uniforme e obedecendo o mesmo nível;
Art. 10. Os torneios serão dirigidos por associados filiados ao IBAMA/INEMA, escolhidos previamente pela diretoria. Deverão ser no mínimo 2 (dois) em cada roda dependendo de sua grandeza;
Art. 11. As provas de fibra e canto devem ser realizadas em recinto coberto, claro, arejado e protegido do sol, chuva e do vento;
Art. 12. No momento da colocação dos pássaros nas rodas fica vedada a exposição de qualquer fêmea no recinto da prova, ficando explicitamente proibido que estas sejam expostas ou vistas pelos outros concorrentes, em especial por aqueles que já estão dispostos nas respectivas estacas;
Parágrafo primeiro - As gaiolas das fêmeas devem ser entregues para inspeção sempre que solicitado, sob pena de desclassificação dos pássaros do mesmo criador, assim como devem ser mantidas fora do recinto e ou campo visual das provas;
Parágrafo segundo - É terminantemente proibido deixar gaiolas encapadas ou não, a vista ou não, próximo das rodas, para não prejudicarem ou incentivarem a atuação dos pássaros que estiverem competindo. O proprietário que não respeitar este artigo, poderá ter seu pássaro eliminado da prova que estivar inscrito;
Art. 13. Só poderão concorrer pássaros com anéis fechados e que não apresentem sinais de violação, ou bitola diferente das compatíveis com o tarso da ave, conforme exigências do IBAMA/INEMA;
Art. 14. Não será permitida a participação de pássaros híbridos (cruzamento entre espécies ou raças diferentes), pássaros novos (pardos) com menos de 90% da cor adulta, pássaros com mais de 50% de cor diferentes do normal de sua espécie;
Art. 15. Não poderão participar pássaros cegos dos dois olhos (impossibilitado de enxergar o adversário), como também àqueles que tiverem defeitos graves nos pés ou nas asas com muita dificuldade de empoleirar ou voar, devendo os mesmos, em todos os casos, serem submetidos à apreciação do Responsável Técnico e/ou Comissão eleita para tal finalidade.
Art. 16. É vedada a participação de qualquer pássaro portador de deficiência ou anomalia que lhe confira vantagem ou desvantagem frente aos concorrentes.
Art. 17. Só poderão concorrer pássaros virados com sua cor de penas definitivas;
Parágrafo primeiro - Somente será permitida a participação de pássaros com idade igual ou superior a 6 (seis) meses;
Parágrafo segundo - As rodas devem ser isoladas de tal forma que os pássaros e visitantes fiquem a uma distância mínima de 1,50 m;
Art. 18. É proibido qualquer proprietário (ou parente) marcar seu próprio pássaro, caso isto aconteça, o pássaro será automaticamente eliminado e o proprietário advertido verbalmente ou por escrito ou punido, caso haja reincidência;
Art. 19. Iniciada a competição não poderá ser retirado pelo proprietário nenhum pássaro da roda, ficando esta responsabilidade para os diretores de prova agirem conforme manda o regulamento;
Art. 20. O proprietário que recusar em ajudar nas marcações a que for solicitado, terá seu pássaro eliminado;
Art. 21. É proibido o fornecimento de alimentos vivos, tais como tenébrio, besouro de amendoim, larvas, etc, aos pássaros no recinto onde está sendo realizada a roda.
Art. 22. É proibido a qualquer proprietário estimular seu pássaro ou prejudicar o concorrente com beijinhos, estalos, assobios, gestos com os braços, camisas, capas de gaiolas e objetos afins; sons efetuados com os pés e/ou palmas da mão que possam chamar a atenção dos pássaros ou até mesmo assustá-los; Gritos exacerbados, que fujam aos costumeiramente praticados em competições desta finalidade, etc...,
Parágrafo único - Uma vez constatada tal irregularidade pelos chefes e fiscais, os pássaros deste proprietário serão penalizados, podendo inclusive serem eliminados, sem cabimento de qualquer recurso;
Art. 23. Nas gaiolas fica proibido a entrada de pendão de semente de capim, cachos de painço, cisal ou ninhos;
Art. 24. Fica proibido aos marcadores fumar, beber ou atender aparelhos celulares durante a marcação, para não prejudicar o andamento do torneio, sob pena de ter seu pássaro ser desclassificado;
Art. 25 – Fica proibido efetuar marcação paralela com intuito de pressionar ou intimidar o marcador;
Art. 26 - Caso a gaiola de um pássaro em disputa sofra queda da estaca acidentalmente, a ave terá vinte minutos para a sua recuperação fora da roda, sob vigilância de um fiscal. Cabendo troca da gaiola, com troca de alimentação, água e voltando para a fêmea.
CAPÍTULO III- Da Vassourada
Art. 27 - A critério da organização do torneio, poderá ser realizada "vassourada", onde até 15 minutos antes da primeira marcação classificatória, serão avaliados pelos fiscais de roda/chefe de roda cada pássaro por 02 minutos, para que sejam retirados os que não estejam cantando, os pássaros corridos, piando frio.
Parágrafo único - Após 30 (trinta) minutos do início do torneio e até 10 minutos anterior a primeira Marcação classificatória ou da primeira marcação Final, qualquer pássaro, que piar (piar frio, trincar, piar filhote, chamar fêmea) por 4 (quatro) vezes seguidas, e dar apenas um canto por três vezes consecutivas, ou piar (piar frio, trincar, piar filhote, chamar fêmea) por 5 (cinco) vezes consecutivas será eliminado e retirado da roda pelo chefe de roda independente da presença ou não do proprietário.
CAPÍTULO IV - DA MARCAÇÃO CLASSIFICATÓRIA E FINAL:
Art. 28 - Haverá marcação classificatória e final dos pássaros participantes do torneio;
Parágrafo primeiro - Em torneios com menos de 20 pássaros no horário determinado para a marcação da fase classificatória, ficará a critério dos fiscais em realizar a marcação classificatória ou não.
Parágrafo segundo - Nos torneios que tiver 20 gaiolas ou mais no horário determinado para a marcação classificatória, fica obrigado a realização da mesma.
Parágrafo terceiro -. Às 10h50min horas, os chefes de roda deverão se reunir para analisar o andamento dos trabalhos e as medidas a serem tomadas para que o encerramento se dê, impreterivelmente, até às 12h30min.
Art. 29 - Serão marcados todos os cantos emitidos pelos pássaros. Cada marcador ajuizará um (1) pássaro utilizando o local apropriado (Classificatória ou Final) portando a cartela ou ficha de identificação da ave, para anotar os cantos da mesma, devendo realizar a marcação com a ficha em posição que facilite a visualização dos demais participantes, para evitar fraudes;
Parágrafo primeiro - No final de cada marcação, as fichas serão recolhidas pelos fiscais e entregue ao chefe da roda para a conferência e anotação da classificação;
Parágrafo segundo - Não podem ser contados como canto:
i- os trincados; chamados; piados e as filhotadas;
ii-
Parágrafo terceiro - Só é considerado como canto o coleiro que emitir pelo menos uma nota, devendo abrir e fechar o bico para emiti-la;
Parágrafo quarto – O marcador que for flagrado agindo com desonestidade no momento da marcação para beneficiar ou prejudicar o pássaro que está sendo marcado por ele, será punido com a desclassificação de seu pássaro participante do torneio, sendo ainda, proibida a participação de seus pássaros da etapa seguinte do campeonato.
Art. 30 -. O tempo da marcação Classificatória será de 10 min. (dez minutos) e o da marcação Final será de 15 min. (quinze minutos), controlados rigorosamente pelos Chefes de Roda e auxiliado por seus fiscais, através de cronômetro;
Art. 31 -. Caso a roda tenha 20 gaiolas ou mais nos horários das marcações, a marcação classificatória e final serão divididas em duas etapas (dois lados), partindo de uma estaca sorteada pelo chefe de roda no sentido anti-horário;
Parágrafo primeiro: A primeira etapa (primeiro lado) da marcação classificatória iniciará às 10h15min, iniciando a segunda etapa (segundo lado) logo em seguida ao término da marcação da primeira etapa;
Parágrafo segundo: A primeira etapa da marcação final iniciará às 11h00min na baixa temporada e 11h15min na alta temporada, iniciando a segunda etapa logo em seguida ao término da marcação da primeira etapa;
Parágrafo terceiro: Os participantes que forem marcados na primeira etapa da marcação classificatória, serão marcados na segunda etapa da marcação final;
Art. 32 -.. O proprietário que marcar seu respectivo pássaro ou usufruir vantagens ilícitas junto aos marcadores será desclassificado e ficará impedido de participar com seus pássaros nos dois próximos torneios do calendário ou até eliminado do campeonato através da instauração de comissão apuradora;
Art. 33-.. As cartelas dos pássaros desclassificados serão guardadas pelo Diretor ou Chefe de Roda. Todos os pássaros não classificados deverão ser retirados de uma só vez, após a segunda etapa da marcação classificatória, para não descompor a roda seguidamente;
Art. 34 -.. Quinze minutos antes da marcação Final, os Chefes de Roda determinarão a retirada compulsória das banheiras pelos seus proprietários, ficando autorizado ainda a retirada de frutas/legumes/verduras;
Art. 35 -.. O marcador não poderá, em hipótese alguma, iniciar a marcação da etapa final, caso o pássaro sobre o qual estiver incumbido da marcação, ainda estiver com a banheira dentro da gaiola, hipótese em que deverá ser chamado o proprietário da ave pelo fiscal da roda. Caso o proprietário da ave não se apresente para retirá-la, estará incumbido de fazê-lo Diretor ou Chefe de Roda.
Art. 36 -..Ao final da marcação classificatória só permanecerão os pássaros que atingirem o número mínimo de 30 (trinta) cantos na temporada normal e 20 (vinte) cantos na temporada de Outono/Inverno;
Art. 37 -. O pássaro que estiver tomando banho na marcação Classificatória passará automaticamente para a final;
Parágrafo Único - Só será considerado banho, se o pássaro entrar na banheira ali colocando os dois pés. Casos em que o pássaro fique na borda da banheira ou se utilize do bebedouro para tal finalidade, bem como "banho seco", não serão considerados como o banho descrito no caput.
Art. 38 -. Os pássaros deverão permanecer nas estacas até o último ser marcado. Caso o mesmo seja retirado, por qualquer motivo sem autorização do chefe de roda, antes deste tempo, estará automaticamente eliminado do torneio e será passível de punição de participar de outras etapas, através de comissão julgadora competente;
Art. 39 -. Os Chefes de Roda terão que suspender temporariamente o início de qualquer marcação se algum fato grave ocorrer (barulhos estranhos e aves de rapina), em que 70% dos pássaros pararem de canta, iniciando as marcações logo seja normalizada a situação, a qual se dará após, aproximadamente, 50% (cinquenta por cento) dos pássaros que serão marcados, voltarem a cantar;
Art. 40 - Em caso de empate no número de cantos na marcação final entre dois ou mais pássaros, o pássaro melhor colocado será aquele que estiver dado o maior número de cantos na marcação classificatória.
Parágrafo primeiro - Persistindo o empate, segue-se o critério:
i- maior número de torneios participados na temporada disputada em Itamaraju-BA;
ii- pássaro do proprietário mais distante;
iii – pássaro do proprietário mais velho;
iv- sorteio;
Parágrafo segundo - Os pássaros que terminarem empatados ficarão com os pontos correspondentes as colocações que obtiverem após a aplicação dos critérios de desempate;
Art. 41 - Todo proprietário que não se portar com educação e fineza para com os demais companheiros, poderá ter seus pássaros eliminados pela Direção do Torneio, devendo, portanto, cada pessoa presente no ambiente do torneio, manter postura compatível com a grandeza da competição e com a presença dos competidores e visitantes.
Art. 42 - O pássaro cujo proprietário esteja reclamando acintosamente com o marcador, sem se dirigir aos fiscais, Chefes de Roda ou Diretor, poderá ser eliminado;
Art. 43 - Sem a autorização prévia de um dos Chefes de Roda, todos os pássaros em competição são obrigados a permanecer na roda até que o último seja marcado, sob pena de desclassificação de todos os demais pássaros deste expositor, assim como a suspensão, automática, do mesmo e seus pássaros pelos próximos 2 (dois) torneios;
Art. 44 - Será fornecido troféu para os proprietários dos 10 (dez) pássaros melhores colocados em cada roda, pontuando para a temporada na seguinte proporção: 1ª colocado - 20 pontos; 2 colocado -17 pontos; 3 colocado -14 pontos ; 4 colocado 12 pontos; 5 colocado 10 pontos; 6 colocado 08 pontos; 7 colocado 06 pontos; 8 colocado 04 pontos; 9 colocado 02 pontos; 10 colocado 01 pontos
Parágrafo primeiro - Em caso de empate entre dois ou mais pássaros na somatória dos pontos das etapas da temporada, o critério de desempate será aquele que estiver no somatório dos torneios participados dado o maior número de cantos na somatória das marcações finais.
Parágrafo segundo - Persistindo o empate, segue-se o critério:
i- maior número de torneios participados na temporada disputada em Itamaraju-BA;
ii- pássaro do proprietário mais distante;
iii – pássaro do proprietário mais velho;
iv- sorteio;
CAPÍTULO V - ORGANIZAÇÃO DO TORNEIO
Art. 45 - A organização/direção do torneio será composta de chefes de roda, fiscais de roda e responsável técnico;
Art. 46 -. Atribui e determina as obrigações dos Chefes de Roda:
i. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento, observando atentamente o desenrolar do torneio, usando sempre o melhor critério, para que impere a isenção de ânimo e a justiça.
ii. Processar a retirada de pássaro que não esteja de acordo com o presente Regulamento;
iii. Efetuar a substituição de algum membro do corpo de marcadores, se necessário;
iv. Identificar os marcadores de modo que nenhum pássaro fique sem ser marcador;
v. Dar, de viva voz, o início e o término das marcações, controlando o tempo rigorosamente;
vi. Organizar a roda com o máximo zelo e cuidado, dispondo as estacas com habilidade e rapidez, evitando sempre espantar os pássaros;
vii. Fazer retirar do ambiente da roda os pássaros já eliminados ou desclassificados, evitando que os competidores sejam prejudicados ou estimulados, isto sempre com a maior educação e respeito;
viii. Cuidar para que seja respeitada rigorosamente a mesma disposição das gaiolas do início do torneio, após a retirada de pássaros eliminados ou desclassificados;
ix. Levar a Diretoria da ACAP ITAMARAJU todos os fatos relevantes que tenham ou possam vir a ter alguma influência negativa para o bom desempenho do torneio;
x.
Transferir pássaros da roda interna para a externa, quando houver uma ou mais vagas, fazendo-se um único sorteio para colocar-se rigorosamente, cada um deles, a partir da ordem sorteada, sempre em sentido horário;
Parágrafo único - A única exceção para este procedimento é quando o pássaro que for colocado para a roda de fora, ficar vizinho a outro do mesmo expositor, nesse caso, ele será o quinto a ser conduzido a partir da sua respectiva vez.
Art. 47 -. Determina as atribuições dos Fiscais de roda:
i. Cumprir as determinações da Diretoria da ACAP ITAMARAJU e/ou dos Chefes de Roda;
ii. Manter constante e severa vigilância sobre os marcadores, cuidando para que seja marcado exatamente aquilo que o pássaro cantar, dar visto nas fichas de marcação;
iii. Avaliar o conhecimento dos marcadores e propor substituições que considerar necessárias;
iv. Fazer com que seja mantida a distância obrigatória de 1,5 metros, entre o público/proprietários e o círculo da roda;
v. Encaminhar aos Chefes da Roda, as reclamações, por escrito, dos proprietários que se sentirem prejudicados pelos marcadores, levando em conta o respeito que todos merecem e o direito de reclamação. Se a solução não for de sua alçada, o Chefe de Roda deverá comunicar o fato a Diretoria da ACAP ITAMARAJU, para que sejam tomadas providências com decisão final;
vi. Cumprir e fazer com que seja cumprido este regulamento e em caso de desrespeito ao mesmo, comunicar aos Chefes de Roda ou para a Diretoria da ACAP ITAMARAJU, para as providências cabíveis;
vii. Comunicar aos Chefes de Roda, a existência de pássaros que estejam parados sem cantar, sem fogo, piando "frio", "chamando fêmea";
viii. Não permitir qualquer ato do proprietário do pássaro ou de seu preposto, que esteja(m) mexendo ou tocando na gaiola fora do prazo determinado pelo regulamento e anunciado pelo Chefe de Roda;
ix. No caso de suspeita/denúncia de alguma irregularidade, comunicar o fato imediatamente ao Chefe de Roda, para que, se confirmada a suspeita/denúncia, corrigir as marcações. Os fiscais não poderão alterar o número de cantos na cartela.
x. A anulação do restante da cartela não marcada, caso não tenha sido feita pelo último marcador do pássaro;
xi. Não tocar na cartela de seu próprio pássaro e de forma alguma portá-la quando da troca de marcadores, evitando, inclusive participar da fiscalização, quando o mesmo estiver sendo marcado;
Art. 48. - Atribui e determina as funções do Responsável Técnico (Veterinário):
i. Postar-se a disposição dos criadores participantes para esclarecimentos, orientações e breves explanações.
ii. Orientar a organização do evento quanto as condições de execução da prova, acomodações.
iii. Determinar a capacidade de execução da prova, bem como arbitrar quanto a liberação, interrupção ou cancelamento de qualquer delas;
iv. Aplicar conhecimentos técnicos e fomentar a comissão organizadora na deliberação quanto a divergências ou reclamações a despeito das provas, seus técnicos, condições e indivíduos participantes. Bem como aplicar tais conhecimentos a fim de arbitrar possível litígio em detrimento de tais questionamentos;
v. Auxiliar a Comissão Técnica, Chefes de Roda e Fiscais, bem como qualquer outro membro da comissão realizadora, com finalidade de dinamizar o atendimento e prover agilidade as provas;
vi. Orientar e supervisionar o serviço de fiscalização ambiental in loco sem assumir qualquer responsabilidade por irregularidades legais cometidas por qualquer das partes, criador ou fiscal conivente;
vii. Aplicar a pena máxima de desclassificação sumária do torneio e publicar a suspensão de participação no Campeonato a qualquer criador que for flagrado em comprovado ato ilícito, quer de ordem animal, ambiental, sanitária ou criminal;
viii. Fiscalizar, apurar e responder (caso seja de sua competência) qualquer reclamação, denúncias, queixas dos demais participantes. Caso o assunto não seja de sua competência, encaminhá-lo às pessoas capazes de dar uma solução definitiva para o caso;
ix. Arbitrar em casos polêmicos ou omissos, empregando os conhecimentos técnicos, médicos e legais, de forma sumária e inquestionável, sempre que a comissão organizadora solicitar, não se pronunciar ou se mostrar incapaz de solucionar o litígio;
x. Se colocar em postura All hound, para dirimir divergências ou ausências de juízes capazes.
xi. Aplicar as normativas do conselho de medicina veterinária em relação a responsabilidade técnica de Torneios e Exposições.
xii. Se postar na defesa animal sempre que lhe for, formalmente, solicitado pelo órgão competente.
Art. 49 -. As deliberações e decisões técnicas do Responsável técnico é soberana e irrevogável por qualquer outra esfera da organização, realização ou fiscalização do evento;
CAPÍTULO VI - DAS PUNIÇÕES
Art. 50-As punições de participantes que infringirem este regulamento serão desde advertência até a eliminação do torneio em que ocorrer o ato violador, onde a advertência e a eliminação será de competência do chefe de roda.
Parágrafo primeiro - Em caso de o grau de violação ser considerado grave pelo chefe de roda, este deverá comunicar a diretoria da ACAP ITAMARAJU, que criará uma comissão apuradora para julgar o incidente, podendo penalizar o participante, caso seja considerado culpado, com veto de participação de seus pássaros em quantas etapas considerar suficientes pela comissão apuradora, limitado a pena máxima de veto de uma temporada
Parágrafo segundo – A Comissão apuradora será composta pelo presidente da Associação, 03 diretores da Associação e 03 fiscais/chefe de roda que estiverem atuando no dia da origem da conduta violadora considerada grave pelo chefe de roda totalizando 07 membros;
Parágrafo terceiro – Os membros da comissão apuradora serão escolhidos pelo Presidente da Associação e na sua falta ou impedimento, pelo vice presidente, devendo obedecer o critério do parágrafo único do presente artigo.
Parágrafo quarto - Não poderá participar da comissão apuradora as partes que estejam envolvidas na conduta violadora considerada grave pelo chefe de roda.
CAPÍTULO VII - CASOS OMISSOS
Art. 51. Em caso de
dúvida sobre a interpretação do regulamento, em casos omissos e fatos novos, no
momento do torneio, o impasse será resolvido por uma comissão composta de: dois
chefes de roda, dois diretores e do presidente da ACAP ITAMARAJU;
Art. 52.. Os impasses serão
resolvidos pela Diretoria da ACAP ITAMARAJU, quando não puderem ser resolvidos
no momento do evento.
ITAMARAJU, 14 de JUNHO de 2015
Presidente
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Diretor jurídico
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